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dezembro 8, 2014
Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho Correio Braziliense 08/12/2014 Herança Meu tio faleceu há 30 dias, não deixou herdeiros. O irmão dele, meu pai, também já morreu. Tenho direito a partilha dos bens? R.A., Brasília Prezada A: O art. 1.843 do Código Civil estabelece que, na falta de irmãos, herdarão os filhos destes....
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