O Seu Direito | Correio Braziliense (03/02/2020)

Sem escritura

Comprei um imóvel quando era solteira numa imobiliária que até hoje não me deu a escritura, só recibo de compra e venda. Hoje sou casada e queria colocar em nome de minha filha. Se eu me separar meu marido tem direito?
C. (Brasília)

Prezada C.:
Se o imóvel foi integralmente pago por você antes do casamento e o regime de bens for o da comunhão parcial ou da separação de bens, seu marido não terá direito ao imóvel. Contudo, caso ele venha a ser escriturado em nome dos dois, você talvez venha a precisar provar que ele foi adquirido por seu próprio esforço e antes do casamento. Caso você venha a doar o imóvel para sua filha, ela passará a integrar o patrimônio da menor que deverá ser gerido por ambos os genitores.

Imóvel da família

Após o falecimento de meu pai fizemos o inventário, e minha mãe fez a doação em vida para os herdeiros (eu e mais dois irmãos). Nós fizemos um documento para usufruto dela. Minha mãe manifestou a ideia de vender o imóvel para favorecer um dos irmãos. Não concordo com a atitude e gostaria de saber se de alguma forma minha mãe consegue se desfazer do imóvel sem ter minha assinatura concordando com a venda.
M.J.M (Brasília)

Prezado M.:
Em se tratando de imóvel escriturado, ela não teria como proceder a venda, pois segundo o relatado, ela teria doado a parte dela para os filhos. Assim, como ela não tem mais a copropriedade do imóvel, nada há a alienar.

Doação de casa

Meu avô quer passar a casa dele para o meu nome, ou seja, ele quer me dar o imóvel. Como faço para organizar a papelada?
P.C. (Brasília)

Prezado P.
Primeiramente, deve-se observar as regras do Código Civil acerca da doação, que não pode ser superior à metade dos bens do doador. Ainda, se você for ou vier a ser herdeiro do seu avô por representação, a doação implicará adiantamento do que lhe cabe por herança. Não havendo qualquer outro impeditivo, você deve procurar um cartório de registro de notas, pois a doação deverá ser feita por instrumento público.

Pensão dividida

Meu pai morreu em 2010, desde então venho dividindo a pensão com a mulher dele, que não é minha mãe. Se ela morrer eu recebo a valor cheio da pensão? E esse valor entra automaticamente ou eu preciso ir ao INSS?
M.J.F. (Brasília)

Prezado M.,
Pelo relatado, você não é beneficiário da pensão por morte do seu pai, somente a viúva dele, pois, segundo a Lei nº 8.213/91, “são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;”. Assim, ao que me parece ela divide a pensão com você de forma espontânea, razão pela qual, com a morte dela, você não receberia qualquer pensão.

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