O Seu Direito | Correio Braziliense (02/03/2020)

Razão social

Trabalho em uma empresa que alterou recentemente a sua razão social, mas nada foi feito nas nossas carteiras de trabalho. Falaram que a troca não interfere em nada nos nossos direitos. É correto isso? A empresa pode realizar tal alteração sem anotar nada na carteira de trabalho dos funcionários
P.M.(Brasília)

Prezado P.M.:
A alteração na Razão Social da empresa não traz prejuízo aos direitos adquiridos pelo funcionário, de acordo com a CLT. Entretanto, tal modificação deve ser anotada e carimbada na área de Anotações Gerais para fins de registro, lembrando que, sem trazer prejuízo algum ao seu empregado.

Casa abandonada

Tem uma casa abandonada na nossa rua que só traz transtorno a todos os vizinhos. Está virando abrigo de ratos, baratas e todos os bichos do tipo. Além disso, a água da chuva fica parada lá, o que pode acarretar na proliferação dos mosquitos da dengue. A casa deve estar assim há uns sete anos e a situação só piora. À noite, temos medo de passar pela frente da casa, pois bandidos já se esconderam ali para assaltar os pedestres. Queríamos pedir a demolição da casa, isso é possível
T.D. (Brasília)

Prezado T.D.:
Os moradores que estiverem tendo problemas de qualquer natureza, decorrentes do abandono, seja de um terreno ou de um imóvel em construção, devem denunciar a situação do bem aos órgãos competentes. Quando se tratando do Distrito Federal, as denúncias poderão ser feitas na Ouvidoria do GDF pelo número 162 e na Secretaria de Saúde pelo número 160. Após a denúncia, as autoridades competentes analisarão o caso em concretopara melhor resolução do problema. Outro ponto de relevância é de que, de acordo com a nossa Constituição e Código Civil, a propriedade exerce função social e o proprietário poderá perdê-la ao Estado sem direito a indenização, pois é seu dever conservar o seu bem.

Divórcio difícil

Meu marido é dependente químico e nosso casamento ficou insustentável por conta do vício dele, inclusive, saí de casa há dois meses. Já tentei várias vezes pedir, de forma amigável, o divórcio, mas ele sempre está alterado e uma hora diz que vai cooperar, outra hora some. Enfim, não está sendo possível resolver. Preciso comprar um carro novo e não comprarei enquanto o divórcio não sair, pois somos casados em comunhão parcial de bens. Gostaria de saber se o juiz pode aceitar meu divórcio nessas circunstâncias.
M.G. (Brasília)

Prezada M.G.:
O divórcio litigioso ocorre quando as partes não conseguem entrar em consenso acerca das questões pertinentes ao divórcio, seja pela partilha de bens, guarda dos filhos ou por uma das partes não querer se divorciar. Dessa forma, o divórcio é feito judicialmente e as questões pertinentes serão decididas pelo magistrado. Caso uma das partes não tenha capacidade de exercer seus direitos, o que acontece, em regra, é a intervenção do Ministério Público, o qual tomará as medidas necessárias ao caso concreto. Deve-se observar que, o mero ingresso com a Ação de Divórcio não obsta a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento. A fim de se resguardar sobre os patrimônios que pretendem constituir após a separação de fato, o que se sugere é o ingresso do divórcio com pedido de liminar de reconhecimento da separação dos corpos, pois, assim, os bens param de se comunicar mesmo antes da sentença.

Troca de sobrenome

Me divorciei há 2 anos e mudei meu nome para o de solteira. Agora, preciso emitir o RG dos meus filhos, mas gostaria de mudar o meu nome na certidão deles para o meu nome de solteira, antes da emissão. É possível fazer isso ou eles terão que ficar com o meu nome de casada.
R.L. (Brasília)

Prezada R.L:
O registro de nascimento da criança deve espelhar a realidade, podendo este ser alterado, em casos que os nomes dos pais sofreram alguma alteração. De acordo com o STJ, a alteração é permitida tanto quando o nome de um dos pais é alterado seja voltando para seu nome de solteiro, seja pela inclusão de um novo sobrenome devido a um novo casamento.

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