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dezembro 15, 2014
Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho Correio Braziliense 15/12/2014 Desconto de Férias O empregador somou todos os dias de atrasos durante um ano. No total ele dividiu e deu quase sete dias de faltas, por isso perdi seis dias de férias. Isso é correto? R.S.N. Brasília Prezada R: Todo empregado terá direito anualmente...
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