A jurisprudência consolidada sempre se orientou no sentido de que aborrecimentos, frustrações e outros embaraços do dia a dia configurariam mero dissabor. Com esse entendimento, e na expectativa de não banalizar o instituto do dano moral, o Poder Judiciário, reiteradamente, negou a indenização por dano extrapatrimonial. Inúmeras ações foram propostas para requerer o dano moral...Read More
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