O Seu Direito | Correio Braziliense (25/04/2016)

Dúvida sobre emancipação
Tenho 17 anos e meus pais são divorciados. Moro com a minha mãe que é detentora da minha guarda (unilateral). Posso viver num pensionato ou num apartamento alugado, próximo a residência do meu pai somente com a autorização dele? Ou a autorização de minha mãe é necessária de qualquer forma?
C.B. (Brasília)

Prezado C.B.:
Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.

Prazo para pensão
Até que idade o pai é obrigado a pagar pensão para filhos?
F.C. (Brasília)

Prezado F.C.:
A lei não estabelece uma idade limite para o recebimento da pensão alimentícia. Assim, em princípio, enquanto durar o estado de necessidade do filho estão os pais obrigados a dar-lhe sustento. Contudo, a jurisprudência tem entendido que a partir do momento em que o jovem começa a trabalhar ou conclui curso superior ele estaria presumidamente apto a manter-se por si próprio. Entenda, entretanto, que esta análise será feita caso a caso, mediante o ajuizamento de ação de exoneração de alimentos.

Direito à herança
Um senhor faleceu e, anos depois, apareceu um homem que descobriu ser filho dele. O exame confirmou a paternidade. A pergunta é: esse rapaz tem como se habilitar ao inventário mesmo passando tantos anos?
L.C. (Brasília)

Prezada L.C.:
Os tribunais entendem que, apesar de a Ação de Investigação de Paternidade ser imprescritível, ou seja, não ter prazo para ajuizamento, a Ação de Petição de Herança, aquela na qual o herdeiro requer o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua, prescreve em 10 (dez) anos da data da abertura da sucessão, que se verifica com a morte do autor da herança.

Omissão do pai
Engravidei do meu namorado e este ao tomar conhecimento cortou  relacionamento comigo. Já estou com seis meses de gravidez e comecei a passar necessidades de alimentação e vitaminas, além dos exames. Gostaria de saber como posso fazer para resguardar os direitos do nascituro?
A. (Brasília)

Prezada A.:
Nos termos da Lei nº 11.804/2008, convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.Os alimentos de que trata a referida lei compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.Para resguardar os direitos do nascituro, você deve procurar a defensoria pública para que lhe orientem sobre o ajuizamento da ação em comento.

Related Posts

WhatsApp