O Seu Direito | Correio Braziliense (11/04/2016)

Direitos domésticos
Emprego uma trabalhadora doméstica desde setembro de 1999, com carteira assinada, e agora também inscrita no e-Social. Para inscrevê-la, contei com a ajuda de um neto, pois não tive condições de fazê-lo, tal a dificuldade do site. Acontece é que a trabalhadora teve que fazer uma cirurgia para retirar um câncer de mama e recebeu atestado médico de um mês. Muito provavelmente, após o referido mês, deverá fazer novos tratamento. Minha pergunta é como proceder, pois tenho recebido as mais diversas orientações.
V. (Brasília)

Prezada V.:
Quando o empregado doméstico adoece quem deve pagar o seu salário é o INSS, é o que chamamos de auxílio-doença. O empregado doméstico tem o direito de receber o auxílio-doença a contar do início da incapacidade.
São exigidos, no mínimo, o pagamento de 12 contribuições previdenciárias para concessão do auxílio-doença. Entretanto, tem direito ao benefício, independente de carência o segurado que é acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartorse anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de insuficiência imunológica adquirida (Aids), ou contaminação por meio de radiação, com base em conclusão da medicina especializada. Também não é exigida carência, quando o empregado sofre acidente de qualquer natureza.
Durante o período em que o empregado doméstico estiver percebendo o auxílio-doença o empregador doméstico não deve recolher a contribuição previdenciária, haja vista que não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de benefícios previdenciários, exceto sobre o salário-maternidade. O empregado doméstico em gozo de auxílio-doença terá seu contrato de trabalho suspenso, sendo considerado como licenciado (artigo 63 da lei nº 8.213/91). Não podendo haver rescisão do seu contrato de trabalho. Portanto, quando de sua recuperação, terá direito de retornar à função que ocupava quando de seu afastamento, como também poderá ser demitido imediatamente, pois ao doméstico não se aplica à estabilidade prevista no artigo 118, da Lei nº 8.213/91.

Dúvidas sobre pensão
Fui obrigado a pagar pensão alimentícia para minha filha, mas hoje ela já tem quase 25 anos e não quer saber de estudar ou trabalhar. Gostaria de saber se tem alguma coisa que eu possa fazer para cancelar essa pensão.
F.S. (Brasília)

Prezado F.:
O dever de alimentar não cessa automaticamente com o advento da maioridade. Contudo, deve-se dar oportunidade ao alimentado para comprovar sua necessidade, pois com a maioridade cessa a presunção. Por isso é necessário o ajuizamento de ação de exoneração de alimentos em face da alimentanda.

Carro de leilão
Comprei um carro em um leilão judicial. Ele estava batido, mas consertei e ele ficou bom de novo. Mas quando fui ao Detran tentar regularizar o veículo, transferindo-o para o meu nome, fui informado de que ele teria sido vendido como sucata e que, portanto, não poderia voltar a circular. Procede isso?
M.A. (Brasília)

Prezado M.:Segundo o Superior Tribunal de Justiça, um carro arrematado como sucata, assim definido no edital de um leilão judicial, não pode ser consertado para uso pessoal e voltar a trafegar pelas ruas.

Terreno loteado
Meus irmãos, minha prima e eu temos um terreno dividido em vários lotes que foram deixados por nossos avós. Meu irmão quer vender a parte dele para a minha prima, mas o restante não concorda, pois queríamos que ele mantivesse o terreno só na nossa família. Ele pode fazer isso?
R. (Brasília)

Prezado R.:
O art. 504 do Código Civil veda que um condômino venda a parte dele para estranhos se outro condômino a quiser, contudo, como a sua prima é condômina assim como seus irmãos, nada impede que a fração seja vendida para ela.

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