O Seu Direito | Correio Braziliense (11/03/2019)

Cobrança a ex-sócio

Fui sócio de uma pequena empresa e, inclusive, ainda era sócio quando alugamos a sala na qual a empresa era sediada. Saí da empresa tem uns dois anos, mas agora estão me cobrando os aluguéis de período posterior à minha retirada. Não acho justo, pois quando saí deixei a empresa com as contas em dia. Tenho alguma obrigação pela inadimplência do meu ex-sócio.
V.B.C. (Brasília)

Prezado V.:
O parágrafo único do artigo 1.003 do Código Civil estabelece que o cedente responde solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, até dois anos depois de averbada a modificação no contrato social da empresa. Contudo, o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça é que na hipótese de cessão de cotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até dois anos após a averbação da modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade. Assim, se a dívida da empresa foi contraída após a averbação da sua retirada, não há que se falar em obrigação solidária.

Aposentadoria

Estou com 62 anos. Como fazer para receber a minha aposentadoria?
S.F.K. (Brasília)

Prezada S.:
Existem muitas particularidades para a concessão da aposentadoria e, além da idade mínima, deve ser observado também o período de contribuição. Dessa forma, recomendo que você procure uma das agências do INSS, mediante agendamento prévio pelo site www.inss.gov.br, passa sua comodidade, a fim de que obtenha todas as informações necessárias.

Dúvida sobre pensão

Quando me separei da minha mulher, fiquei obrigado ao pagamento de pensão alimentícia para meus dois filhos no percentual de 20% vinte por cento dos meus rendimentos brutos. Ocorre que trabalho em uma empresa que anualmente distribui participação nos lucros para os seus empregados. A minha ex-mulher está reclamando que no ano passado não veio o desconto sobre a participação nos lucros. Ela tem direito a receber pensão sobre esse valor também?
P.H.J. (Brasília)

Prezado P.:
Segundo o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, a parcela denominada participação nos lucros tem natureza indenizatória e está excluída do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verba transitória e desvinculada da remuneração habitualmente recebida, submetida ao cumprimento de metas de produtividade estabelecidas pelo empregador. Contudo, quando não supridas as necessidades do alimentando pelo valor regularmente fixado como pensão alimentícia, impõe-se o incremento da verba alimentar pela PLR.

Bombom estragado

Comprei um pacote de bombons no supermercado. Quando cheguei e casa que abri para comer, percebi que os doces estavam cheios de larvas. Cheguei a passar mal com a situação, pois estava prestes a comê-los. Conversando com umas pessoas elas me disseram que, como eu não cheguei a comer os bombons, eu não teria direito a indenização. Eu achei a situação toda ultrajante e queria saber se eu não tenho nenhum direito mesmo.
C.B.M. (Brasília)

Prezada C.:
A presença de larvas no interior dos bombons caracteriza defeito do produto e expôs o consumidor a risco concreto de dano à saúde e à segurança. Assim, ainda que o bombom não tenha sido consumido, existe o direito à reparação por danos morais, por se tratar de defeito de produto previsto no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em clara infringência aos deveres do fornecedor em relação à saúde e à segurança, estabelecidos no artigo 8º da mesma lei.

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