O Seu Direito | Correio Braziliense (09/05/2016)

Sem herdeiros
Sou solteira e não tenho filhos. Desejo fazer meu testamento. O dono do cartório me disse que, nesse caso, posso deixar minha herança para quem quiser, não necessariamente para meus irmãos. O senhor confirma?
L.M. (Brasília)

Prezada L.:
Não apenas os filhos são herdeiros necessários, mas também os pais e o cônjuge. Na inexistência de herdeiros necessários você poderá dispor da totalidade de seus bens. Havendo ascendentes ou cônjuge, você só poderá dispor de metade dos bens da herança. Em todo o caso, a parte disponível pode ser deixada em favor de quem você desejar, não necessariamente seus irmãos.

Divisão de herança
Meus pais têm dois imóveis. Éramos cinco irmãos, sendo que um morreu. A minha pergunta é: meu irmão deixou duas filhas. Elas vão receber uma parte da herança quando meus pais morrerem? Seria a parte de meu irmão que morreu?
L.S.M. (Brasília)

Prezada L.:
As filhas de seu irmão têm o direito de herdar por representação. Elas então dividirão igualmente a parte da herança que seu irmão receberia se vivo fosse.

Desistência de compra
É possível exercer o direito de arrependimento de serviço contratado no estabelecimento comercial? Existe prazo semelhante ao previsto para compras fora do estabelecimento (7 dias)?
R.S. (Brasília)

Prezado R.:
O art. 49 do Código de Defesa do Consumido estabelece que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Com efeito, somente há direito de arrependimento no caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, não havendo na legislação prazo semelhante para compras realizadas dentro.

Revisão de juros
Entrei com um processo de revisão de juros em um financiamento de veículo, fiz um depósito judicial, mas acabei desistindo da ação e fazendo um acordo de quitação com a financiadora. Posso reaver o valor depositado em juízo?
G. (Brasília)

Prezada G.:
Como foi celebrado acordo nos autos, pode ser que tenha sido acordado o levantamento do valor depositado em favor da financiadora. Assim, você deve entrar em contato com o seu advogado, constituído nos autos da ação de revisão, para te esclarecer sobre a possibilidade de levantamento dos valores depositado em juízo, bem como requerer a expedição do alvará, se o caso.

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