O Seu Direito | Correio Braziliense (28/03/2016)

Dívida em aberto
Sou autor de uma ação de responsabilização e indenização por dano material, transitada em julgado, na qual o réu foi condenado a me ressarcir pecuniariamente. Não havendo bens localizáveis da parte condenada (que teve um bom tempo para escondê-los), recebi certidão de crédito, com valor corrigido desde a sentença, e essa foi devidamente protestada no cartório mais próximo da residência do devedor. Nada foi pago no cartório, dentro do prazo previsto. Agora, deve ser paga a mim.
Sabemos que, por cinco anos, esse débito reconhecido ficará disponível para consulta, dificultando a tomada de crédito pelo réu na praça. Mas, e depois dos cinco anos, quando esse vândalo voltará a ter o nome “limpo”? A dívida, que não tem prazo de vencimento e sempre existirá, se tornará somente um papel a ser pago diretamente a mim, sem causar nenhum constrangimento obrigatório e legal ao caloteiro? Esse protesto poderá – e deverá – ser refeito, após o citado prazo? Há algo mais a agir, em defesa do meu direito, reconhecido pela Justiça?
L.S.S (Brasília)

Prezado L.:
O Código de Processo Civil de 1973 estabelecia que a ação de execução poderia ser suspensa quando o devedor não possuísse bens penhoráveis. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), levando em consideração o significativo número de execuções frustradas em razão de inércia do exequente ou de impossibilidade de localização do devedor ou de bens passíveis de constrição, promulgou a Resolução nº 9/2010 que dispôs sobre a expedição da Certidão de Crédito. Nesses casos o processo é suspenso, não implicando, contudo, na exclusão do nome do devedor dos cadastros de distribuição, sendo vedada a expedição de certidão negativa ao devedor enquanto não quitado integralmente o débito. O que resta aos credores em casos como o seu é acompanhar constantemente a aquisição de bens pelo devedor (como por exemplo no Detran, no Cartório de Registro de Imóveis, na Junta Comercial, etc.). Havendo a descoberta de bens penhoráveis, caberá ao credor requerer a retomada da execução, por meio de petição a ser instruída com a Certidão de Crédito expedida. Quitada a dívida ou reconhecido outro motivo de extinção, como a prescrição, o Juiz determinará a baixa definitiva da execução, independentemente da satisfação da dívida.

Pensão atrasada
Em 2009, o pai da minha filha declarou falência de sua empresa. O acordo de pensão é de 2 salários-mínimos. Em março de 2011, ele começou a pagar R$ 500, mas o valor correto seria R$ 1.090. Desta data em diante, ele vem pagando todos os meses, porém sempre há dívida, acumulando aproximadamente R$ 50.000 em vários anos. Minha filha é estudante, tem 21 anos, como posso cobrar esses valores em atraso?
E.C (Brasília)

Prezada E.:
Primeiramente, cumpre esclarecer que como sua filha é maior de idade, você não pode ajuizar Ação de Execução de Alimentos em nome dela. Somente ela pode pleitear direito próprio. Ainda, a pretensão para haver prestações alimentares prescreve em 2 (dois) anos a partir da data em que se vencerem, não podendo ser cobrados, portanto, valores anteriores a março de 2014.

Dois pais
Descobri que o homem que me criou não é meu pai biológico e que eu fui fruto de um caso extraconjugal da minha mãe. Soube, inclusive da existência de meio-irmãos que se propuseram a fazer teste de DNA e comprovar as minhas suspeitas, já que meu pai biológico faleceu. O teste deu positivo e agora eu gostaria de incluir o nome do meu pai biológico na minha certidão de nascimento, sem retirar o nome do pai que me criou. É possível?
A.S.R (Brasília)

Prezado A.:
Em que pese alguns tribunais deferirem a concessão de dupla paternidade nesses casos, o TJDFT somente admite o reconhecimento da paternidade biológica, embora já existente vínculo socioafetivo, para retificar o registro civil e anular a paternidade socioafetiva. Assim, o referido tribunal entende que se deve abrir mão da paternidade socioafetiva, pois a dupla paternidade só seria cabível nas hipóteses de adoção por casal homoafetivo. A posição do Superior Tribunal de Justiça se coaduna com o do TJDFT, entendendo ser direito personalíssimo, indisponível e imprescritível de conhecimento da filiação biológica, consubstanciado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Reajuste de pensão
Meu marido fez um acordo com a mãe do filho dele em processo revisional. A sentença diz que ele deve pagar pensão alimentícia no valor de um salário-mínimo vigente. O total da pensão deve ser reajustada em 2016.
V.S (Brasília)

Prezada V.:
Sim. A obrigação alimentar fixada em salários-mínimos acompanha os reajustes fixados pelo governo.

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