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dezembro 2016
Imóveis resguardados Tenho uma união estável e no curso desse relacionamento adquirimos vários imóveis. O que posso fazer para me resguardar e impedir que meu companheiro venda algum desses bens sem o meu consentimento. S.T. (Brasília) Prezada S.: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o RESP 1.424.275, entendeu que a única forma de...
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