Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho Correio Braziliense 21/12/2015 Penhora de imóvel Trata-se de uma ação onde o credor pede a penhora de um imóvel (único) de família, dividido em três partes na escritura. O juiz mandou penhorar um terço do imóvel e não acatou o argumento da defesa (defensoria pública) de que...Read More
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