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novembro 24, 2014
Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho Correio Braziliense 24/11/2014 Anúncio na Janela Coloquei uma faixa de aluga-se na janela de imóvel de minha propriedade e fui instada a retirá-la pois, segundo convenção e regimento interno do condomínio, é proibido afixar anúncios, flâmulas, etc “nos vidros das janelas”. Decidi, então, colar o anúncio em...
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