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junho 2, 2014
Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho Correio Braziliense  02/06/2014 Herança (I) No casamento sob o regime de separação total de bens, havendo óbito de um dos cônjuges, o parceiro remanescente terá direito, na partilha, a receber os 50% dos bens, mesmo havendo dependente direto do falecido?” L.M.D Brasília Prezada L.M.D: Primeiramente, deve ser...
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