O Seu Direito | Correio Braziliense (29/09/2014)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense  29/09/2014

Partilha no Divórcio
Comprei um carro financiado, mas me separei da esposa. Como devo fazer, uma vez que o carro não está quitado, longe disso. Ou seja, para ela ter parte no automóvel ela tem que me ajudar a pagar, ou simplesmente devo pagar tudo depois de divorciado e mesmo assim dividir o carro com ela?
J.A.S.
Brasília

Prezado J:
Vocês podem vender o ágio do veículo, com autorização da financeira, e partilhar os frutos da venda, ou um de vocês pode indenizar o outro de metade do valor pago, adquirindo para si a propriedade integral do automóvel.

Trabalho de Menor
Quero saber se o menor entre 16 e 18 anos pode trabalhar com o contrato de trabalho comum ou se tem que assinar o contrato como menor aprendiz?
A.F.D.F.
Brasília

Prezado A:
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Ou seja, o menor entre 16 e 18 anos pode trabalhar com o contrato de trabalho comum, contudo, o trabalho não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Visita a Sobrinho
Minha única irmã faleceu. Tenho como assegurar o direito de acompanhar o crescimento do meu sobrinho, já que ele mora com o pai?
E.A.”
Brasília

Prezada E:
A lei assegura apenas aos pais e aos avós o direito de ter as visitas regulamentadas. Contudo, em situações extremas, entende-se que esse direito pode ser ampliado para outros parentes. Todavia, nada impede as visitas não regulamentadas ao menor na residência do pai para que, assim, você acompanhe seu crescimento.

Pensão ou Alimentos
O pai da minha filha é quem nos sustenta. Não somos mais namorados, não trabalho e cuido dela. Ele tem outra filha de outro casamento. Se ele falecer, tenho como receber uma pensão mensal para sustento da minha filha. Hoje ela tem um padrão de vida confortável. Eu não teria condições de sustentá-la. Moramos de aluguel.
S.C.A.
Brasília

Prezada S:
Caso o pai de sua filha seja segurado da Previdência Social ela terá direito a pensão por morte, a ser divida entre outros beneficiários, se houver, até completar 21 anos. Não tendo ela direito a esse benefício, ou sendo ele insuficiente para a sobrevivência da menor, poderão outros parentes serem chamados a prestar-lhe alimentos.

Captura de Tela 2014-09-29 às 11.31.07

Related Posts

WhatsApp