O Seu Direito | Correio Braziliense (06/10/2014)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense  06/10/2014

Pensão a deficiente
Pode um filho de 30 anos internado numa clínica para recuperação de drogados e considerado como incapaz receber pensão de mãe falecida?
J.F.B
Brasília

Prezado J:
É beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, o filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. O direito à pensão cessa para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e, para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição.

Direito de avós
Sou casada legalmente. Se eu falecer, sei que a guarda do meu filho ficará com meu marido (ele é o pai), mas gostaria de saber se existe uma lei ou se através de testamento eu posso determinar que meus pais (avós do meu filho) possam ter o direito de conviver com ele, de acompanhar seu crescimento através de visitas e períodos de férias escolares.
J.
Brasília

Prezada J:
O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. O parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil, incluído pela Lei nº 12.398/2011, estendeu o direito de visita a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. Assim, na hipótese de seu falecimento, os avós têm garantido o direito de acompanhar o crescimento dos netos, podendo inclusive ajuizar ação judicial para tanto.

Perdas e danos
No fim de janeiro, meu marido se envolveu em um acidente de trânsito. O conserto do carro foi enviado à seguradora como terceiro (à seguradora do outro motorista que foi o responsável pelo acidente). Porém, a oficina indicada por ela se negou a realizar o serviço, alegando que a seguradora lhe devia serviços anteriores e, há quatro meses, estamos tentando resolver o problema sem termos ainda nenhuma solução. O que podemos cobrar da seguradora nesse caso por danos — além do conserto do veículo — por todo esse tempo sem a solução do problema? Perdemos alguns serviços por conta da falta do carro, que utilizamos para trabalho.
P.C.B.
Brasília

Prezada P:
As perdas e danos abrangem, além do que a pessoa efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Ainda, além dos danos materiais sofridos, é possível a reparação por danos morais, quando comprovado que o prejuízo extrapolou a esfera do mero aborrecimento, causando danos à psique da pessoa.

Manutenção de posse
Sou homem, 66 anos. Vivi com uma mulher durante dois anos. Compramos um imóvel com escritura no nome dos dois. Ela saiu da casa já há 12 anos. Pergunto: quais os direitos dela? Ela pode querer entrar na residência onde moro, mesmo se passando 12 anos? Posso proibir a entrada ou mesmo exigir uma ordem judicial? E, finalizando, como faço para não permitir a entrada?
J.D.O.C.
Brasília

Prezado J:
Em que pese vocês dois terem a propriedade do imóvel, esta não se confunde com a posse, que é exercida somente por você. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação. Turbação da posse é todo fato ou ato impeditivo do livre exercício da posse de um bem pelo seu possuidor. No sentido comum, todo ato de tumultuar, perturbar, ou causar desordem, confusão. Assim, caso sua ex-mulher queira entrar no imóvel sem a sua permissão é possível o ajuizamento de Ação de Manutenção de Posse em face dela.

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