O Seu Direito | Correio Braziliense (18/08/2014)

O Seu Direito | Correio Braziliense (18/08/2014)

Separação de Corpos
Eu e meu marido queremos nos separar, mas ele disse que não sai do apartamento em que moramos, e eu não concordo em sair por conta de uma de nossas filhas morar conosco. Ainda não conseguimos decidir sobre todos os pontos do divórcio, e penso ser esse o motivo para que ele não queira sair do apartamento. Gostaria de saber se tem alguma medida legal que eu possa tomar para que ele saia do apartamento, visto que a nossa convivência é impossível.
A.E.
Brasília

Prezada A:
Sim, há uma medida judicial chamada Separação de Corpos, em que o juiz pode determinar, desde que amplamente comprovada à necessidade e o perigo ou a impossibilidade do convívio, que um dos cônjuges se afaste do domicílio do casal. É importante destacar que essa é uma medida extrema e que, caso seja necessária, é preciso que você consulte um advogado.

Pensão alimentícia
Fiz um acordo no fórum me comprometendo a pagar pensão alimentícia para meu filho todo dia 10. Este mês não consegui o dinheiro na data certa. É possível prorrogar data de pagamento?
R.O.
Brasília

Prezado R:
É possível, em uma eventualidade, que a genitora do menor concorde em prorrogar a data do pagamento da pensão alimentícia. É importante destacar, por outro lado, que essa conduta não pode se tornar freqüente, uma vez que para garantir o sustento do menor a mãe assume diversas obrigações, as quais devem ser cumpridas na data certa.


Retenção de autos

Tenho uma ação de execução na qual o advogado do executado está de posse do processo há nove meses. Isso pode?
A.C.C.
Brasília

Prezado A:
Na verdade não, não pode. De acordo com o Código de Processo Civil, o advogado tem direito de retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, o advogado não os devolver dentro em 24 horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa. É importante destacar ainda, que a retenção dos autos processuais constitui ilícito penal punido com detenção, de seis a três anos, e multa.

Contrato de aluguel
Fiz um contrato de aluguel com outras pessoas, em que todos nós somos inquilinos. A relação deu certo durante alguns anos, mas ultimamente está sendo bem difícil conviver. Expus o problema para a imobiliária responsável e ela me disse que eu teria duas opções: alterar o contrato ou cancelar o contrato. Não sei qual seria a solução mais fácil. Visto que eu sou o mais interessado em sair do apartamento, eu seria obrigado a pagar toda a multa rescisória no caso de cancelamento do contato?”
R.O.
Brasília

Prezado R.
A solução mais prática seria a alteração contratual, onde seria retirado seu nome e seria feito novo contrato com os inquilinos que permanecessem no imóvel. Mas, caso essa situação não seja possível, o jeito seria a rescisão do contrato. Assim, caso houvesse a rescisão, e você pagasse toda a multa rescisória, há o direito de regresso contra os outros inquilinos, na proporção cabível a cada um.

 

 

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