O Seu Direito | Correio Braziliense (15/12/2014)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 15/12/2014

Desconto de Férias

O empregador somou todos os dias de atrasos durante um ano. No total ele dividiu e deu quase sete dias de faltas, por isso perdi seis dias de férias. Isso é correto?
R.S.N.
Brasília

Prezada R:
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (i) 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (ii) 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas. Consideram-se faltas para este fim aquelas não justificadas, ou seja, as que acarretaram o desconto da remuneração que seria devida no respectivo dia. Assim, os atrasos não podem ser somados e caracterizados como faltas injustiçadas, não sendo correto o desconto de dias de férias.

Locação Não residencial

O locatário do meu comércio quer aumentar o aluguel de R$ 1.200 para R$1.500 e a renovação do contrato tem validade de apenas dois anos. Em um contrato de aluguel comercial qual a data de validade mínima?
M.L.A.
Brasília

Prezada M:
Não existe prazo mínimo para a celebração de um contrato de locação não residencial. O que você pode fazer é verificar se você se enquadra nos requisitos da lei para requerer a renovação do contrato judicialmente: (i) o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; (ii) o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; (iii) esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos; (iv) proponha a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor. Nesse caso, o contrato será renovado por igual prazo e pelo preço de mercado do aluguel.

Vale-Alimentação

O valor do vale-alimentação fornecido pelo empregador engloba apenas os dias efetivamente trabalhados ou devem ser incluídos no cômputo, igualmente, os feriados, dispensas, férias entre outras ocasiões em que o empregado, apesar de se manter vinculado à empresa, não está trabalhando?
L.O.
Brasília

Prezada L:
Em complemento a alguns direitos dos trabalhadores estabelecidos pela CLT, os acordos individuais ou coletivos garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tíquetes refeição ou alimentação). O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do empregado, fazendo ele jus na proporção dos dias trabalhados.

Cachorro Agressivo

Minha vizinha tem um cachorro poodle que vive passando susto em todos os moradores, pois parte para cima de qualquer um ao menor barulho, quando ninguém espera. Mesmo o condomínio permitindo animais de estimação, não há como resolver essa situação?
J.W.
Brasília
Prezada J:
O código Civil estabelece que o proprietário ou o possuidor tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Já a Lei de Contravenções Penais estabelece que perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda, pode ensejar pena de prisão. Assim, caso a reclamação no livro de ocorrências do condomínio não surta efeito, você pode procurar o juizado especial para fazer cessar a interferência causada pelo animal e a delegacia de polícia para fazer o registro da ocorrência.

Captura de Tela 2014-12-15 às 09.36.00

Related Posts

WhatsApp