O Seu Direito | Correio Braziliense (02/02/2015)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 02/02/2015

Doação e usufruto
Pode-se desfazer ou cancelar uma doação ou um usufruto?
V.O.L.B.
Brasília

Prezada V:
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Já o usufruto pode ser extinto, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: (i) pela renúncia ou morte do usufrutuário; (ii) pelo termo de sua duração; (iii) pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; (iv) pela cessação do motivo de que se origina; (v) pela destruição da coisa, (vi) pela consolidação; (vii) por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação ou (viii) pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai.

Carro usado
Ao vender um carro usado para outra pessoa, posso ser responsabilizado por defeitos que apareçam após a venda? Por quanto tempo?
S.R.B.
Brasília

Prezado S:
O proprietário responde pelo vício redibitório — aqui entendido por defeito oculto no bem ou coisa objeto de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou o negócio e que torne seu uso ou destinação imprestável ou impróprio, ou ainda diminuindo-lhe o valor. Contudo, o comprador perde o direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, contado da entrega efetiva.

Contrato de aluguel
Moro numa casa onde tenho contrato de três anos, sendo que esse contrato possui uma cláusula que garante a qualquer uma das partes poder rescindi-lo com aviso prévio de 30 dias. O proprietário me pediu que desocupasse a casa e eu estou de acordo, porém estou doente, fiz uma cirurgia e também me separei recentemente. Tenho dois filhos pequenos e não tenho como me mudar agora. O dono está me pressionando, inclusive me ameaçou, dizendo que em 30 dias vai ao cartório reincidir o contrato. O que posso fazer nessa situação?
F.
Brasília

Prezada F:
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Assim, mesmo havendo disposição contratual expressa, o locatário não é obrigado a renunciar ao seu direito de permanecer no imóvel. Caso o locador continue a pressionar, diga a ele que só sairá após determinação judicial em ação de despejo, o que pode levar mais de um ano.

Efeito de negócio
Sou fornecedor de serviços de comunicação de uma grande empresa do mercado. Após finalizar os serviços pelos quais fui contratado, a empresa alega que não me fará o pagamento acertado até que o cliente dela, para o qual os meus serviços foram utilizados, faça o pagamento a ela devido. Ou seja, a empresa está condicionando o meu pagamento do qual é devedora ao recebimento do pagamento sobre o qual ela é credora. Tenho a sensação de que não está dentro da legalidade esse condicionamento que ela está alegando, uma vez que minha relação de serviços se deve exclusivamente com essa empresa e não com seus clientes. Estou certo? Se sim, o que pode ser feito juridicamente para resolver a questão?
A.K.
Brasília

Prezado A:
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Dessa forma, só seria lícito à empresa condicionar o seu pagamento ao recebimento do qual é credora se assim estivesse expresso no contrato, estando ambas as partes de acordo. Não tendo a empresa cumprido com a sua obrigação, deve ela responder pelo valor da obrigação mais juros, atualização monetária e honorários advocatícios, nos termos do art. 389 do Código Civil.

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