O Seu Direito | Correio Braziliense (10/02/2014)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense   10/02/2014

Sem ilegalidade
Mês passado, eu e minha esposa fomos impedidos de entrar na sala de exibição de um cinema de um shopping de São Carlos/SP. A funcionária que barrou nossa entrada alegou que não poderíamos entrar com alimentos, mas tão somente com as bebidas. Após questionar o motivo, ela disse que seriam regras do cinema. Como não queria arrumar confusão, apenas solicitei a devolução dos valores dos ingressos por ter sido impedido de entrar, mas a funcionária negou me devolver o dinheiro, mesmo tendo acabado de comprá-los. Após muito discutir sobre a política do cinema, nem mesmo o gerente resolveu o problema, sendo obrigado a jogar fora os alimentos para poder assistir ao filme. Eu e minha esposa ficamos muito constrangidos e envergonhados com o acontecido, pois havia muitas pessoas no Shopping naquele momento. O cinema pode impedir as pessoas de entrar com alimentos ou se negar a devolver o dinheiro dos ingressos? P.D.
J.J.F.
São Carlos (SP)

Prezado J.:
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, inciso II, considera como sendo abusiva a prática de proibir a entrada de alimentos ou bebidas comprados em outros estabelecimentos, em razão da liberdade de escolha do consumidor. O consumidor é livre para decidir onde e como quer gastar seu dinheiro. Contudo, deve-se levar em consideração que, caso a proibição do cinema seja para fins de preservação da limpeza, higiene e do espaço das salas de exibição, em razão de o alimento não ser vendido nas dependências do próprio cinema — algo com molho ou parecido — essa proibição pode não ser ilegal.

Consumo mínimo
Alguns estabelecimentos, principalmente casas noturnas, possuem política de estabelecer consumo mínimo, obrigando o consumidor a pagar determinado valor mesmo que pretenda não consumir qualquer produto no interior do estabelecimento. Esta prática é ilegal?
R.B.D.
Brasília

Prezado R.:
O Código do Consumidor no art. 39, inciso I, veda a venda casada, que significa condicionar a compra de determinado bem ou utilização de serviço à compra de outro bem ou utilização de serviço. A prática de estabelecer, para fins de entrada no estabelecimento consumo mínimo ao consumidor é impor a necessidade de adquirir produto no interior do estabelecimento para fins de acesso e, portanto, ilegal.
É possível afirmar que essa imposição contraria ainda o estabelecido no art. 6º, inciso II, do CDC, visto ser o consumidor livre para estabelecer qual a forma que pretende gastar o seu dinheiro.

Empregada grávida
Contratei uma empregada doméstica para a minha residência há uns três meses. Contudo, tive conhecimento de que ela está grávida de quatro meses, não tenho me informado acerca da gravidez no momento da contratação. Posso dispensá-la?
L.M.B.
Brasília

Prezada L.:
Não é possível a dispensa da emprega doméstica por motivo de gravidez, visto que a gestante goza de estabilidade, independentemente da data da contratação. Essa imposição decorre da Lei nº 11.324/06, que caracteriza a estabilidade gravídica desde o momento da confirmação da gravidez. A alegação de desconhecimento acerca da gravidez não é causa excludente de estabilidade, não isentando o empregador da responsabilidade de manutenção da empregada doméstica no emprego.

Partilha de bens
Meu irmão faleceu, sem deixar mulher ou filhos. Nossos pais são falecidos. Ele possuía um irmão bilateral, do primeiro casamento do nosso pai, e mais quatro irmãos unilaterais, contando comigo, decorrentes do segundo casamento do nosso pai. Fui informada por um advogado conhecido que, na partilha dos bens, o irmão do primeiro casamento terá direito a parte superior à minha e a dos meus outros irmãos, em razão de ser filho do mesmo pai e da mesma mãe. Acho injusto, visto sermos todos irmãos.
L.C.P.
Brasília

Prezada L.:
O artigo 1.841 do Código Civil estabelece que, concorrendo à herança irmãos unilaterais e bilaterais, aos irmãos unilaterais caberá metade do que for devido aos irmãos bilaterais. Assim, na partilha dos bens, os quatro irmãos unilaterais receberão,cada, 50% menos do que o irmão bilateral receberá.

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