O Seu Direito | Correio Braziliense (03/02/2014)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense   03/02/2014

 Taxa de Condomínio
Tenho um apartamento alugado. Apesar de ter solicitado várias vezes que me avisassem por e-mail ou por telefone a realização de reuniões que fossem discutir sobre taxa extra, isso nunca foi feito. Havia uma taxa extra, de novembro de 2012 a maio de 2013 para conserto de caixa d’água. Uma nova taxa extra foi cobrada para reforma da fachada do prédio. Houve uma reunião, da qual não tive ciência, e houve registro em ata que duas taxas extras deveriam ser pagas juntas no mês de dezembro, em razão do 13º salário. O boleto foi expedido com o valor duplo, e não um boleto para cada taxa. No meu entendimento, taxa extra é para benfeitorias, mas uma foi aprovada para pagamento do 13º salário. Se estava ocorrendo falta de recurso para esse pagamento, era a taxa ordinária de condomínio que deveria ser reajustada, e não utilizar-se de taxa extra que foi paga para essa finalidade. Gostaria de saber se há alguma atitude que eu possa tomar, visto que a justificativa não é coerente e eu não deveria pagar uma taxa e outra, com juros em uma e multa em outra. No caso do não pagamento, foram cobrados juros e multa das duas taxas, pois houve recusa em emitir um boleto para cada taxa com alegação de que está em ata. Só por estar em ata, uma decisão incorreta tem que ser obedecida? (A taxa ordinária do condomínio tem boleto separado). E ainda, existe alguma maneira formal de solicitar que me comuniquem a realização reuniões que envolvam taxa extra, já que não resido no prédio?
C. Brasília

Prezada C.:
A jurisprudência entende que as decisões tomadas em assembleia de condôminos é soberana, somente sendo possível de ser desconstituída por outra decisão soberana da própria assembleia ou por decisão judicial, sendo válida, portanto, a cobrança da taxa extra na forma em que foi decidida. Embora a lei não determine a forma de convocação, é aconselhável que ela seja feita por escrito e que seja colhida alguma prova de seu recebimento, podendo a Convenção dispor de forma diferente. Estando o imóvel locado, cabe ao locatário entregar ao locador qualquer correspondência, documento de cobrança de tributos ou encargos condominiais, atas e convocações de assembléias de condomínio, podendo esta exigência estar explicitamente prevista em contrato.  

Passaporte de Menor
Como devo proceder para tirar o passaporte da minha filha de 14 anos, visto que é necessária autorização assinada com firma reconhecida do pai, sendo que ele tem paradeiro desconhecido em virtude de dívida de pensão alimentícia?
S. Brasília

Prezada S.:
Você deverá ingressar com ação de suprimento paterno, a fim de requerer a autorização para a viagem e expedição do passaporte, mediante petição firmada por advogado, observada a necessária antecedência, com vistas a evitar transtornos decorrentes de pedidos de última hora.

Inventariante
Inventariante Casei-me com separação total de bens. Meu marido faleceu e a herdeira dele é a mãe, mas quem abriu o inventário fui eu. Posso pedir o cancelamento dele?
P. Brasília

Prezada P.:
A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe requerer o inventário e a partilha. O juiz nomeará inventariante, prioritariamente, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste. O inventariante, intimado da nomeação, prestará o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo. Se voce não quer o encargo de inventariante, deverá requerer a destituição e o juiz analisará a questão.

Constrangimento
Comprei umas bijuterias no valor de R$ 400. Não paguei, pois saí do emprego anterior. A vendedora sempre ligava na hora do meu trabalho. Quando eu atendia, vinha com desaforos, dizendo que ia me caçar aonde eu estivesse, que iria no meu trabalho, que sua sócia era da polícia. Chegou até a mandar um homem me ligar me cobrando. A vendedora fez um Boletim de Ocorrência contra mim na Delegacia. Pode isso?
A.K.Brasília

Prezada A.:
Temos aqui múltiplas infrações à lei. Como consumidora você não poderia sofrer esse tipo de constrangimento na cobrança de dívidas, contudo, comprar e não pagar configura também uma infração à lei.

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