O Seu Direito | Correio Braziliense (17/02/2014)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense   17/02/2014

Rescisão de contrato
Firmei um contrato de compra e venda com uma construtora para a aquisição de um imóvel na planta. Contudo, não tenho mais interesse na manutenção do contrato pois irei me mudar de cidade daqui um mês. No condomínio são quatro prédios e só o meu está em fase de entrega. Eu recebi as minhas chaves há uma semana. Gostaria de saber se ajuizando a ação de rescisão contratual eu posso promover a devolução das chaves. E, ainda, se essa devolução deve ser diretamente à construtora ou por meio da Justiça. Questiono, ainda, se as taxas previstas no contrato para rescisão — 30% de todos os valores pagos cumulado com 10% do valor total do contrato a título de publicidade — são legais.

P.H.D.
Brasília

Prezada P.H.D.:
Você tem o direito de mover ação contra a empresa responsável pela construção do imóvel para fins de rescisão contratual, podendo também solicitar ao juiz que autorize que você deposite as chaves no processo, possibilitando assim a construtora de ter a posse do bem. Porém, é necessário também observar o estabelecido no contrato como penalidade pela rescisão contratual. Não é ilegal a cláusula penal que tem como escopo compor o prejuízo suportado pelo promissário vendedor em razão do desfazimento prematuro do contrato pelo consumidor. No entanto, devem ser consideradas abusivas, na forma do artigo 53, do Código de Defesa do Consumidor as cláusulas contratuais que estipulam a perda do percentual que você indica (30%) sobre o valor pago, pois aptas a ensejarem enriquecimento ilícito. 

Devolução em dinheiro
Fiz a compra de uma chuteira pela internet. Quando recebi a recebi, verifiquei que a chuteira enviada não foi a que eu selecionei no momento da compra. Chegou à minha casa outro modelo e outro tamanho. Entrei em contato com o SAC da loja, que me informou que não fabricam o tamanho que eu quero no modelo solicitado na compra, que deve ter ocorrido algum erro no sistema. A solução apresentada foi ficar com o crédito para utilizar em outra compra. Eu não tenho interesse no crédito, porque comprei a chuteira para presentear meu afilhado. Tenho direito a ter meu dinheiro de volta?
T.O.R.
Brasília

Caro T.O.R.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, levando-se em consideração que o bem solicitado não existe no mercado — e que não será possível o envio de nova mercadoria, mesmo caso seja disponibilizado prazo para a loja enviar o produto selecionado — o consumidor pode exercer seu direito de arrependimento no período de sete dias após o recebimento do produto. Nesse caso, a loja é obrigada a efetuar a devolução de todo o valor pago, imediatamente, atualizado monetariamente. Caso não ocorra a devolução, o consumidor pode buscar a tutela do Judiciário para fins de receber a quantia.

Cão em condomínio
Moramos num condomínio — já faz alguns anos — sem ter participado de nenhuma Assembleia de Condomínio até hoje. Atualmente, temos uma filha de nove anos que quer muito ter um cachorro. Conversando com a vizinha, esta me informou que a Convenção do Condomínio proíbe a criação de animais por seus condôminos. Entendo que o condomínio não pode determinar se posso ou não ter cachorro. Estou correta?
D.F.C.P.
Brasília

Prezado D.F.C.P.
Não há proibição de o Condomínio estabelecer em sua Convenção a impossibilidade de criação de animais nos apartamentos, desde que esta tenha sido aprovada, respeitando todas as exigências legais. Atualmente, os tribunais do país possuem entendimento que possibilita a flexibilização dessa vedação do condomínio. Contudo, somente em casos específicos. Assim, aconselho que busque a ajuda de um advogado que poderá analisar o seu caso para definir a possibilidade ou não de flexibilizar essa regra por meio de decisão judicial. De qualquer modo, você poderá tentar convencer os demais condôminos a retirar a vedação da Convenção.

Interdição de pessoa
Minha mãe é aposentada e, atualmente, possui dívidas que representam 10 vezes o seu salário mensal. Gostaria de saber se é possível, de alguma forma, impossibilitar minha mãe de ter acesso ao seu salário, com a transferência da responsabilidade pela administração da renda e pagamento das contas a terceiros, eu ou meus irmãos.
I.S.

Brasília


Cara I.S.

A lei civil brasileira estabelece a possibilidade de os parentes pleitearem judicialmente a interdição daquele que compromete sua renda com gastos excessivos e sem controle. É um procedimento judicial específico, que conta com a participação do Ministério Público, sendo necessária avaliação psicológica daquele que se pretende interditar, visando verificar quais são as possibilidades e limitações. Aquele que for designado como curador é responsável pela administração dos bens e dos rendimentos do interditado, devendo prestar contas nos prazos fixados pelo juiz, sob pena de perda do encargo. Aconselho a buscar auxílio de um advogado que poderá analisar e direcioná-la.

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