O Seu Direito | Correio Braziliense (12/06/2017)

Reajuste de pensão
Estou separada há 4 anos e tenho a guarda da minha filha, porém ela sempre passou a maior parte do tempo com a avó paterna. Só que agora a menina veio ficar comigo, pois estuda onde moro. O pai dela sempre atrasou o pagamento da pensão, de R$ 175, e recentemente pedi que aumentasse o valor pelo fato da despesa ter aumentado. Mas ele se negou a ajudar, pois ele alega não ter trabalho com carteira assinada. O que devo fazer?
A.P.R. (Brasília)

Prezada A.:
Você deve buscar auxílio de advogado ou da Defensoria Pública para o ajuizamento de Ação de Alimentos ou de Revisão de Alimentos, conforme o caso. O fato de o pai de sua filha não ter carteira assinada não o isenta do pagamento da pensão alimentícia, que será fixada em um percentual sobre o salário mínimo de forma a permitir o reajuste periódico.

Herança complicada
Eu tenho uma conhecida que mora em um imóvel desde o casamento dela, em 1960. Este imóvel é de propriedade do sogro, que morava no mesmo local. Em 1983, ela ficou viúva, mas permaneceu morando no imóvel, com o consentimento do sogro, e sem qualquer oposição. Minha amiga, inclusive, cuidou dos sogros, que tinham problemas de saúde. Em todo o período que reside no imóvel ela pagou os tributos e fez benfeitorias. O sogro dela faleceu em 1998 e até o momento não foi realizado o inventário. Ocorre que, agora, outros três irmãos do marido querem que ela saia do imóvel para vendê-lo. Minha conhecida é pensionista, também tem problemas de saúde e não tem condições de morar em outro lugar. Ela possui algum direito? Qual medida judicial pode ser cabível nesse caso?
M.M. (Brasília)

Prezado M.:
No caso relatado, parece-me que sua conhecida teria direito à usucapir do imóvel, a teor do que dispõe o art. 1.238. Do Código Civil: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.” Para exercer esse direito ela terá que ajuizar Ação de Usucapião. Caso não haja litígio, a usucapião pode ser reconhecida extrajudicialmente em cartório de registro de imóveis.

Reclamação tardia
Fui desligado de uma empresa no dia 10/02/2014. Fiquei na firma por 6 meses, mas por um desentendimento com o gerente, eu fui obrigado a deixá-la. Depois de muita conversa entramos em acordo e a empresa me desligou. Gostaria de saber se ainda posso acionar a Justiça sobre alguns pontos específicos, como horas extras, coação e sobre uma advertência indevida?
A. (Brasília)

Prezado A.:
O prazo para se entrar com uma Reclamação na Justiça do Trabalho é de 2 (dois) anos a partir do término do contrato de trabalho. Assim, tendo se dado o desligamento em 10/02/2014, infelizmente a sua pretensão encontra-se prescrita.

Venda de risco
Vendi um produto que estou pagando em cinco prestações. Três já foram quitadas. Agora, por causa de uma rixa entre mim e o meu vendedor, ele está querendo levar à justiça porque vendi o produto sem ter terminado de pagá-lo, dizendo que vendi algo que não era meu?
I.M. (Brasília)

Prezada I.:
Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Essa transferência de domínio implica transferência da propriedade. Assim, a compra e venda foi efetivada e a propriedade do bem foi transferida, ainda que tenha restado uma dívida com o vendedor relativa à forma de pagamento deste bem. No caso de inadimplemento dessa obrigação, ou seja, se você deixar de pagar essa dívida, responderá por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

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