O Seu Direito | Correio Braziliense (08/09/2014)

O Seu Direito | Correio Braziliense (08/09/2014)

Compra e restituição
Paguei durante vários anos por um apartamento via cooperativa habitacional. Deixei de pagar. Paguei o equivalente a 100 mil reais. Como faço para reaver meu dinheiro?
J.E.
Brasília

Prezado J:
Primeiro é necessário saber se você recebeu, ou não, as chaves do imóvel a fim de avaliar se se trata de Promessa de Compra e Venda ou de Escritura de Compra e Venda com Garantia. No primeiro caso, deve ser observado o que dispõe o contrato. A jurisprudência admite a retenção por parte da construtora de até 10% (dez por cento) sobre o valor pago. Assim, você receberia de volta o equivalente à R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Caso o distrato não seja feito amigavelmente, você poderá socorrer-se do Judiciário para reaver o valor. Na segunda hipótese, caso você já tenha recebido a posse e o saldo devedor esteja sendo financiado com a construtora ou alguma instituição financeira, o imóvel será levado a leilão e o valor recebido por ele será utilizado para pagamento do saldo devedor. O que sobrar, se sobrar, será restituído ao adquirente.


Desconto no IR
Ao fazer uma cirurgia de catarata, precisei adquirir as lentes. O hospital providenciou tudo, eu apenas fiz a cirurgia e os pagamentos necessários, inclusive das lentes. Paguei as lentes em 2011. Agora, em 2014, a receita me chamou e disse que o recibo das lentes é de uma empresa que fornece lentes para catarata ao hospital. Pela resolução da Receita eu não posso descontar as despesas das lentes no IR. Fui ao hospital e peguei declarações tanto do hospital quanto da empresa que forneceu as lentes. Do ponto de vista da justiça fiz tudo pelo hospital. Não tenho culpa se o hospital não fabrique lentes. Entrei totalmente inocente nesse assunto. Caso a receita insista em glosar, posso entrar na justiça e requerer meus direitos?
A.
Brasília

Prezado A:
As importâncias pagas para fins de realização de cirurgia para implante de lentes intraoculares são consideradas despesas médicas e, como tal, podem ser deduzidas para fins de apuração da base de cálculo do imposto apurado na declaração de ajuste anual. Porém, esse gasto só poderá ser considerado dedução a título de despesas médicas se integrar a fatura do hospital ou recibo emitido pelo profissional. Como no seu caso o recibo das lentes foi emitido pela empresa que fornece as lentes, entendo que a perspectiva de êxito em eventual ação judicial é remota.


Dívida de Idoso
Nos últimos dois anos, minha sogra, atualmente com quase 91 anos, porém lúcida, tem necessitado do trabalho de acompanhantes devido à sua saúde frágil. É viúva, recebe pensão, tem aposentadoria no valor de um salário mínimo, mas não possui bens. A propósito, sua renda é absolutamente insuficiente para cobrir todas as despesas e, por esse motivo, é devedora de instituição bancária (cheque especial + crédito pessoal).

Uma das acompanhantes que pediu demissão, ingressou com ação trabalhista. A notificação não especifica o que está sendo reclamado. A reclamada tem os recibos referentes aos períodos da prestação do serviço, inclusive aqueles das verbas rescisórias da reclamante, mas a CTPS não foi assinada, nem foi recolhido o valor da previdência. Peço-lhe orientação sobre algumas dúvidas surgidas: 1) é obrigatória a presença de advogado para defendê-la? 2) se a reclamada estiver hospitalizada na data da audiência, que providência tomar? 3) se a reclamada falecer antes da audiência o que acontecerá com a causa? 4) se a reclamada não comparecer à audiência, como será executada a sentença, sabendo-se que não tem patrimônio? 5) se não houver acordo entre as partes na audiência inicial e a reclamada não estiver mais viva até o desfecho do processo, havendo condenação, quais seriam as consequências?
M.E.D.A.,
Brasília

Prezada M:
Na Justiça do Trabalho impera o jus postulandi, princípio que possibilita o direito de as próprias partes postularem em juízo, independentemente de advogados. Contudo, devo ressaltar que tal opção fragiliza a defesa das partes, uma vez que não detêm conhecimento técnico sobro o direito posto em litígio. Caso sua sogra não possa comparecer à audiência na data designada, ela deve requerer o seu adiamento, porém caso ela venha a falecer, deve ser substituída pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Em havendo condenação, o espólio será responsável pelo pagamento dos débitos trabalhistas limitado até o montante dos bens existentes. 


Divisão de Herança
Minha mãe faleceu e foi feito o inventário. O único bem é uma casa em BH. Somos seis irmãos, sendo dois morando no exterior. Meu pai registrou, depois do inventário de minha mãe, uma filha em nome dele, apesar de não ser legítima e fruto de fraude. Estou convencendo meu pai, de 93 anos, que devemos vender a casa com ele em vida. Tenho um irmão que mora há mais de 25 anos em parte dessa casa. Ele tem uma companheira e um filho maior de 22 anos. A questão é a seguinte. Como fazer para vender esse imóvel? E se meu irmão não quiser vender a parte dele. A companheira dele tem algum direito, ela quer tomar conta de toda a casa que sempre está fechada, isto é quer invadir. Qual seria a melhor solução para resolver essa questão com meu pai ainda vivo?
H.P.V.P.
Brasília

Prezado H:
Em princípio me parece que metade da casa teria sido partilhada entre seus irmãos, quando do falecimento de sua mãe, estando, assim, a casa em condomínio entre os filhos e o pai. Qualquer dos coproprietários do imóvel têm direito de requerer a dissolução do condomínio com a sua adjudicação (comprar a parte dos demais coproprietários) ou mesmo vendendo-o a terceiros e partilhando o dinheiro da venda na proporção dos quinhões a que cada um tem direito. Não havendo consenso entre os coproprietários, pode-se buscar auxílio da Justiça para que a dissolução do condomínio seja feita.

Captura de Tela 2014-09-08 às 10.25.21

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