O Seu Direito | Correio Braziliense (01/09/2014)

O Seu Direito | Correio Braziliense (01/09/2014)

Herança
Como proceder para requerer a parte dos filhos na herança que o pai irá receber com ele ainda em vida?
A.C.
Brasília

Prezada A:
Se o pai vai receber a herança, não cabe quinhão algum a seus próprios filhos. Somente após o falecimento do pai é que o número de herdeiros será apurado e seu patrimônio repartido.

Adiantamento de Bens
Tive uma união estável por 25 anos e comprei com meu ex-esposo o imóvel em que atualmente resido junto com meus três filhos. O meu ex-esposo quer muito vender o imóvel, pois lhe interessa o dinheiro. Como forma de resguardar meus filhos pensei em passar a minha parte do imóvel para o nome deles. Posso fazer isso sem precisar que meu ex-esposo concorde?
G.M.
Brasília

Prezada G:
O regime aplicável à união estável é o da comunhão parcial de bens, em que os bens adquiridos na constância do casamento são partilháveis. Assim, caso tenha interesse em deixar a sua metade do apartamento no nome de seus três filhos, é necessário que se faça um adiantamento de legítima, em que você estaria adiantando a eles o que seria de direito quando do seu falecimento. Caso resolva fazê-lo, não é necessária a anuência de seu ex-esposo, visto que irá dispor da sua parte no apartamento, já que vocês estão separados, mas a aconselho consultar um advogado para auxiliá-la.

Taxa de Condomínio
Comprei um apartamento na planta em Águas Claras e a minha torre foi a última a ser construída. Após pouco mais de dois anos de construção, fui liberado para verificar o apartamento, a fim de ver se tudo o que havia escolhido estava correto, se a luz estava funcionando, todas as medidas de praxe. Ocorre que a administração do condomínio começou a cobrar uma taxa de condomínio, sem que os moradores daquela torre tivessem recebido o apartamento. Demorou dois meses para que o apartamento fosse entregue, desde o momento da primeira vistoria. Paguei a taxa de condomínio pelo período de quatro meses. Gostaria de saber se o condomínio pode cobrar essa taxa? Caso negativo, existe algum meio jurídico que possibilita o recebimento da taxa que paguei?
E.R.
Brasília

Prezado E:
É importante saber se houve a realização de Assembleia para a elaboração da Convenção do Condomínio, bem como se havia, no momento do início das cobranças, a existência da Carta de Habite-se, que é a condição legal concedida pela administração regional para a ocupação do imóvel. Após essas medidas, o condomínio tem existência legal, podendo cobrar de seus condôminos a taxa de condomínio. No caso, o valor da taxa de condomínio, visto que não havia sido ocupado o imóvel, deve ser proporcional aos gastos da área comum do condomínio. Assim, entendo que, caso a taxa de condomínio tenha sido cobrada levando-se em consideração as despesas das áreas comuns do condomínio, é legal a sua cobrança.

Imóvel em Risco
Firmei um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com entrada no valor de 1/3 do valor total do imóvel. Ocorre que, após a assinatura do contrato e a entrega do dinheiro, o dono do imóvel sumiu, e tive notícias por terceiros que ele vem anunciando a casa. Gostaria de saber quais são os meus direitos, e o que posso fazer para impedir que ele venda a casa para um terceiro?
L.M.S.
Brasília

Prezada L:
Sempre que o vendedor e o comprador de um imóvel celebram um contrato de promessa de compra e venda, quando, nesse caso, a quitação do valor da operação fica para um momento futuro, é de fundamental importância que o comprador venha a providenciar, de imediato, o registro do seu contrato no cartório de imóveis. Somente com o registro do contrato de promessa de compra e venda é que a operação se torna segura para o comprador, que pode, com tranquilidade, realizar o pagamento das prestações sem se preocupar com incidentes inesperados que possam recair sobre o imóvel. Faça o registro do contrato e deposite judicialmente as parcelas, requerendo ao juiz a transferência compulsória do bem.


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