O Seu Direito | Correio Braziliense (01/06/2015)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 01/06/2015

Casamento suspeito
Meu pai tem 88 anos e decidiu que vai se casar. Quero saber se como filha única eu posso impedir. Se a lei me protege, pois a senhora em questão, além de ser muito mais nova que ele, é estranha à família. Ela trabalha como doméstica na casa do meu pai e ficaria com a pensão do INSS dele, no caso de se casarem. Acho isso um absurdo e ilegal. E tenho direito de impedir? O que posso fazer legalmente?
V.M.

Prezada V.:
Na verdade, o casamento será nulo a teor do que dispõe o art. 167, § 1º, II do Código Civil, por constituir uma simulação. Essa nulidade pode ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Tal atitude poderá ser considerada, ainda, para fins penais, como estelionato praticado em detrimento da previdência social, crime previsto no art. 171, § 3º do Código Penal.

Dívida bancária
Recebi dinheiro da minha mãe como doação. Sou casada com comunhão total de bens (fizemos um pacto nupcial) e meu marido tem uma dívida bancária. Atualmente, o dinheiro está aplicado numa conta em nome da minha mãe e de meu irmão. Gostaria de transferir esse recurso para minha conta (onde somente eu sou a titular, pois não temos mais contas conjuntas). Existe um risco do banco solicitar esse dinheiro para pagamento dessa dívida?
A.B.

Prezada A.:
O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, inclusive os recebidos em doação. Contudo, as dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns. Assim, para saber se esse dinheiro dado em doação pode ser utilizado para pagamento da dívida de seu marido, deve ser observada a natureza da dívida contraída.

Casa de herança
Estou morando numa casa de herança, que é de meu marido e da minha cunhada. Sou casada com comunhão universal de bens. Minha cunhada pode conseguir na justiça que eu desocupe o imóvel ou dê a parte dela em dinheiro?
J.R.R.

Prezada J.:
Nós dizemos que a casa está em condomínio por haver mais de um proprietário. É possível a qualquer proprietário adjudicar a casa, indenizando o outro, ou seja, dando ao outro a parte em dinheiro que lhe é devida. Não sendo possível a adjudicação a um só proprietário, a casa poderá ser vendida e o valor apurado será repartido em partes iguais entre os coproprietários.

Dúvidas sobre divórcio
Quero me divorciar, mas tenho muitas dúvidas. Não entendo nada sobre separação e sobre os meus direitos. Eu vivo há 20 anos com o meu marido e ele não me ajuda a terminar os estudos e a trabalhar. Engravidei quando eu estava no 3º ano do ensino médio e não consegui mais ir nas aulas. Não tenho condições de pagar advogados e minha família não pode me ajudar com nada. Eu e meu marido financiamos uma casa e estamos há quase um ano pagando as parcelas. Há um carro financiado e dívida no banco. Na separação, eu vou ter que arcar com as dívidas também? Como vou fazer se não tenho condições? E o mais importante, tenho uma filha de 1 ano e 9 meses. Não posso perder minha filha. Sou uma boa mãe e já estou procurando emprego para estar preparada para cuidar do bebê caso aconteça a separação.
N.M.

Prezada N.:
Como você não tem condições de contratar um advogado deve procurar a Defensoria Pública no Fórum mais perto de você. Lá lhe darão atendimento jurídico gratuito e responderão à todas as suas dúvidas. Caso um de vocês não tenha condições de dar continuidade no pagamento dos financiamentos, deve ser analisada a possibilidade de rescisão dos contratos devolvendo-se o imóvel e a casa. A regra hoje é a guarda compartilhada, permitindo-se que ambos os genitores fiquem a menor a mesma quantidade de tempo, mas cada caso é analisado individualmente pelo juiz.

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