O Seu Direito | Correio Braziliense (25/05/2015)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 25/05/2015

Pensão para herdeiras
Meu pai era funcionário civil da Marinha do Brasil. Somos quatro irmãs, a mais velha com 76 anos como era a única solteira quando meu pai faleceu, recebia a pensão deixada por ele.

Esta minha irmã faleceu ano passado. Minha pergunta é: com o falecimento dela, a pensão que ela recebia
do meu pai poderá ser pleiteada pelas herdeiras do meu pai, no caso eu e minhas duas irmãs?
M.M

Prezada M.:
A pensão recebida por sua irmã solteira só seria revertida em seu favor e de suas demais irmãs caso fossem beneficiárias, em qualquer ordem de prioridade, da pensão deixada por seu pai. Como não o são, a morte da beneficiária que estiver no gozo da pensão, não importará na transferência do direito aos demais familiares.

Oficiais de Justiça e polícia
Como o síndico deve proceder ao receber a visita em seu condomínio de Oficiais de Justiça e também de policiais? Nossa convenção e regulamento interno são omissos.
A.F.

Prezado A.:
O Oficial de Justiça é um auxiliar do juízo, incumbindo a ele executar as ordens do juiz a que estiver subordinado. Caso haja recusa no recebimento do Oficial de Justiça, ele certificará o ocorrido e comunicará o juiz que tomará as providências cabíveis em cada caso. A oposição de resistência à execução de atos legais praticados por funcionário competente para executá-lo, configura crime punível com detenção. Assim, recomendo que tanto os Oficiais de Justiça quanto os Policiais sejam devidamente recebidos pelo Condomínio, ao qual competirá auxiliar na consecução dos objetivos quando de acordo com a lei.

Correspondência em condomínios
Sou leitor assíduo da coluna “O Seu Direito”, no Correio Braziliense e volta e meio deparamos com perguntas e respostas dadas por V.Sª sobre ocorrências em condomínios. Em razão disso, gostaria de participar de suas respostas a esses questionamentos:

1) O síndico pode levar para sua residência correspondências e determinar ao condômino interessado que vá buscá-la em sua casa, mesmo existindo porteiro no condomínio?

2) Como devo proceder, haja vista que já enviei doc e a resposta é que não há fundamentos o meu pedido?

3) Qual o amparo legal? O RI permite utilizar os serviços de portaria, desde que não perturbem sua ordem, nem desviem os empregados para os serviços internos de suas unidades autônomas.
V.C.

Prezado V.:
A distribuição das correspondências por um condomínio deve ser rápida e eficiente de forma a não prejudicar os moradores que têm prazos para pagamento de contas, etc. Caso o Regimento Interno não disponha de regras claras sobre o gerenciamento da correspondência, podem as regras ser estabelecidas por meio de assembleia geral extraordinária. Geralmente as correspondências comuns são entregues nas caixas de correio correspondentes a cada unidade, enquanto que as cartas registradas são entregues mediante protocolo. Caso não haja no seu condomínio as referidas caixas de correio, sugiro que a correspondência não seja levada para a residência do síndico, mas que permaneça na portaria para que o porteiro ou zelador a entregue pessoalmente ao morador. Não há qualquer impedimento para que os porteiros separem e entreguem a correspondência, ainda que em cada residência, desde que não prejudique o serviço de portaria.

Cheque sem fundos
Recebi um cheque como forma de pagamento. Depositei o cheque, mas ele voltou por falta de fundos por duas vezes. Entrei em contato com o emitente que ficou de me pagar. Nisso se passaram alguns meses até que o cheque prescreveu sem que o cara me pagasse. Tem alguma coisa que posso fazer para fazer ele me pagar?
H.L.

Prezado H.:
Em que pese o cheque ter perdido a sua força executiva, nada obsta o ajuizamento de Ação Monitória objetivando compelir o devedor ao pagamento do valor devido. A referida ação tem o rito um pouco diferente da ação de execução, mas acaso julgada procedente, conferirá executividade à dívida.

Segundo a Súmula 503 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar dodia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

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