O Seu Direito | Correio Braziliense (10/09/2018)

Penhora da poupança

Tenho uma conta poupança integrada a minha conta-corrente, com um pouco mais de R$ 5 mil. Eu estou sendo réu em uma ação de cobrança e não tenho nenhum bem em meu nome. Se eu for condenado, podem penhorar o valor da minha poupança?
E.S.L. (Brasília)

Prezado E.:

Os tribunais superiores entendem que os valores existentes em contas poupanças são impenhoráveis desde que não ultrapassarem 40 (quarenta) salários mínimos. Entretanto, em se tratando de conta poupança integrada, ou aquela utilizada como se corrente fosse, tem-se admitido a penhora, motivo pelo qual a restrição na sua poupança poderá, sim, ocorrer.

Adoção de crianças

Há 5 anos eu venho tentando engravidar, mas nunca obtive sucesso. Foi então que eu e meu marido decidimos adotar uma criança. Gostaria de saber o que é necessário para estar apto à adoção aqui no Brasil, pois estou ansiosa para começar.
D.M.S (Brasília)

Prezada D:

O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem alguns critérios relacionados ao processo de adoção: (i) Homem ou mulher, qualquer que seja o estado civil e desde que seja 16 anos mais velho do que o adotando; (ii) Se casados ou vivendo em união estável, que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade familiar. Para dar início ao processo de adoção, aconselha-se que o interessado procure a Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua residência, onde será possível obter a lista de documentos necessários e outras informações acerca do instituto. Para maiores esclarecimentos, consulte o site do Conselho Nacional de Justiça por meio do link:http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/cadastro-nacional-de-adocao-cna/passo-a-passo-da-adocao.

Criação de animais

Decidi investir na criação profissional de animais para vender às grandes fornecedoras e, com isso, gostaria de saber quais as medidas devo tomar junto aos órgãos competentes. Devo tirar alguma licença perante o Ibama? Ela é obrigatória?
O.M.M (Brasília)

Prezado O.:

No Anexo 1 a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama nº 237/1997, responsável por estabelecer principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, consta que a criação de animais é uma atividade que obriga, sim, a retirada da licença perante o Ibama. Nesse caso, então, deverá o interessado preencher a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), que é o formulário eletrônico padrão de solicitação de licenciamento, e dar entrada ao processo através do site: https://www.ibama.gov.br/empreendimentos-e-projetos/licenciamento-ambiental-processo-de-licenciamento#como-iniciar.

Desrespeito a gestante

Estou gestante de 4 meses e contei para meu chefe assim que fiquei sabendo da gravidez. No entanto, desde a primeira vez que comuniquei que ia fazer consultas e exames ele vem me ameaçando, dizendo que vai descontar do meu salário, isso se não me demitir por justa causa. Quais são os meus direitos nesse caso?
N.A.R (Brasília)

Prezada N.:

O Art. 392, §4º, II da Consolidação das Leis do Trabalho garante que a gestante, durante a gravidez, tem direito, sem prejuízo do salário e demais direitos, da dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Assim, ciente do seu direito, aconselha-se, caso não seja suficiente a tratativa no âmbito amigável, ou as sanções sejam impostas, que consulte o sindicato de sua categoria ou o advogado de sua confiança para melhores esclarecimentos.

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