O Seu Direito | Correio Braziliense (15/02/2016)

Coluna “O seu direito”, publicada quinzenalmente no caderno Direito e Justiça do Correio Braziliense.

Carro retomado

Em 2010 perdi um veículo por falta de pagamento devido ao meu banco ter me deixado 9 meses sem um centavo sequer. Meu pagamento não vinha nada. Tentei de várias maneiras negociar minha dívida, mas não tive resposta por parte do banco, motivo este da perda do veículo. O banco ligou para vários vizinhos meus a respeito da falta de pagamento, passei uma vergonha grande, a maior da minha vida. Entreguei o carro, não sou injusto. Fico pensando será que ainda há jeito para ser restituído de alguma coisa? O carro estava quase quitado, faltavam umas 15 parcelas.
W.R. (Brasília)

Prezado W.:
Vai depender da modalidade de financiamento que foi celebrado com o banco. Se foi por meio de alienação fiduciária em garantia, o bem normalmente é levado a leilão e o valor obtido com ele é utilizado para a quitação da dívida. Havendo saldo, este deve ser entregue ao devedor com a devida prestação de contas.

Disputa por imóvel

Tive um relacionamento com uma pessoa por 15 anos. Separei há 2 anos. Tenho uma filha de 11 anos com ele. Durante o tempo que eu estava junto com ele, eu adquiri uma casa com o meu trabalho, mas é só cessão de direitos. Eu dei bobeira, coloquei a cessão de direitos no nome dele, mas como veio a separação, nós tivemos que passar a cessão de direitos pro meu nome faz 1 ano. Quando fomos passar para o meu nome, a pessoa que faz a cessão de direitos falou que não transferiria se não colocasse um valor. Colocamos um valor, ele assinou, reconhecemos firma minha e dele, e agora meu ex-companheiro quer entrar na justiça para cancelar a cessão de direitos, reivindicando metade da casa. Eu quero saber se ele consegue cancelar ou não.
M.S.S. (Brasília)

Prezada M.:
Em princípio, na união estável presume-se a comunhão dos esforços para a aquisição do patrimônio. Contudo, caso fique demonstrado que a casa foi adquirida com os esforços de apenas um dos conviventes, o juiz provavelmente não determinará a sua partilha.

Conta bancária polêmica

Tinha uma conta-corrente desde o ano de 2007. Sempre utilizei meu cheque de forma bastante consciente, para que sempre pudesse ter o dinheiro na data de sua cobertura. Mas houve um problema recentemente. Meu limite de cheque é de R$ 6 mil e devido a problemas financeiros, acabei entrando no limite. No mês de julho, ultrapassei o limite em R$ 450. Uma funcionária ligou para mim e disse que minha conta estava negativa e questionou se eu conseguiria resolver a pendência. Eu respondi que no fim do mês de julho iria até uma agência para resolver a situação. No dia 29 de julho fui até a agência para quitar o débito, contratei um CDC no valor de R$ 7 mil em 30 parcelas para ser debitado nessa conta, aproveitei e solicitei um novo cartão –  o meu cartão havia sido extraviado –  e nesse mesmo dia fiz um depósito de R$ 50. Quero que a justiça entenda que movimento muito pouco a conta, mas em nenhum momento anterior fui informado que minha conta poderia ser encerrada, após a contratação de um empréstimo, um depósito e uma solicitação de um cartão fica evidente a minha intenção de continuar com a conta mas, em 16 de setembro, uma atendente mal-educada ligou em minha residência e disse que minha conta havia sido encerrada. Indaguei o motivo. Ela respondeu que eu não a estaria movimentando. Questionei o que seria tal movimentação? Ela disse que seria depósitos, por exemplo. Eu respondi que em 29 de julho fiz um empréstimo e também um depósito. Ela ficou sem saída, não sabia o que responder, e com minha insistência e insatisfação, desligou o telefone na minha cara. Podemos solicitar a gravação, eu acredito que a conversa seja gravada. No dia seguinte, 17 de setembro, procurei a agência para saber dessa situação e a atendente, um pouco confusa, confirmou que minha conta fora encerrada, mas não soube esclarecer o motivo. Aproveitei para saber se o meu cartão havia chegado, pois o havia solicitado em 29 de julho, e ninguém sabia do cartão. Fui muito mal tratado, um total desrespeito. Quero saber como pagarei as parcelas do CDC? Quando contratei, fui informado que iria debitar na minha conta-corrente. E agora? Procurei o Juizado Especial Federal para impetrar uma ação, a funcionária do tribunal que redigiu a petição estava confusa e acredito que não tenha feito uma boa petição. Ela solicitou a antecipação da tutela. Não entendo essa parte jurídica, e então solicitei que o banco reabra minha conta e pedi indenização por danos morais de R$ 4 mil. Pesquisei na internet e a instituição não seguiu os protocolos que são necessários para encerrar uma conta inativa, ou seja violou o código de defesa do consumidor. Recebi um telegrama do juizado informando que o meu pedido foi indeferido (antecipação da tutela).
A.A. (Brasília)

Prezado A.:
O juízo responsável pelo julgamento da sua ação certamente levará em consideração o fato de a petição inicial ter sido elaborada pelo serviço de redução a termo de forma a não prejudicar eventual direito a que o senhor possa ter. O indeferimento do pedido de antecipação de tutela apenas indica que o juiz não vislumbrou, num juízo de cognição sumária, a presença dos elementos necessários à sua concessão, não implicando de forma alguma num pré-julgamento da causa ou antecipação de seu convencimento quanto ao direito em si, que somente será deferido, ou não, ao final da causa.Gostaria de obter informação a respeito de uma quebra de contrato que foi realizada entre minha pessoa física e uma imobiliária, a respeito de uma de compra de um imóvel (apartamento em Samambaia). A empresa me ressarciu 50% do valor total pago. Para entrar com um processo para reaver o valor total quanto tempo tenho para que caduquem.c.? (Samambaia)Prezada M.,Há divergência na jurisprudência quanto ao prazo prescricional a ser aplicado no caso em tela. Há turmas cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que entendem que a prescrição ocorreria em 3 (três) anos, enquanto outras turmas entendem que o prazo seria de 10 (dez) anos. O entendimento predominante, contudo, é o de que deve ser aplicado o prazo prescricional previsto no art. 206, IV, do Código Civil, por se tratar de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

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O seu direito 15022016

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