Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho
Correio Braziliense 28/04/2014
Devolução de lote
Minha avó, hoje com 91 anos, chegou em Brasília em meados de 1970 e ganhou na época da antiga SHIS um lote no Gama-DF. Com o falecimento do esposo e com filhos para sustentar, começou a trabalhar, lavando e passando roupas para fora. Esse era o único sustento da família. Ela pagou e quitou o referido lote. Sem instrução, por intervenção de familiares, o lote foi registrado no nome do filho mais velho. Ele casou-se, teve filhos e mora também no mesmo lote. Esse filho e sua família contraíram dívidas e agora querem vender o lote. Minha avó se recusa em aceitar a venda, pois está em idade avançada e doente, e tem consciência de que foi ela, sem ajuda de ninguém, que pagou esse lote, que é a sua residência por mais de 44 anos. O que pode ser feito juridicamente para resguardar algum direito que minha avó possa ter?
E.
Brasília
Prezada E:
Se o registro da matrícula do imóvel não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio de procedimento administrativo, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.
Nepotismo
Funcionária de empresa terceirizada trabalhando em serviço de assistência médico-social de órgão público federal, cujo setor é subordinado a uma coordenação de recursos humanos, na qual o coordenador geral é seu cunhado (casado com a sua irmã), configura nepotismo e, em caso afirmativo, qual o órgão público federal responsável pela fiscalização?
M. A. D. S.”
Brasília
Prezado M:
O Decreto nº 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, estabelece em seu art. 7º que “os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança”. Por familiar entende-se o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o3º grau. Como os cunhados são parentes por afinidade em 2º grau, o caso relatado parece configurar o nepotismo vedado pela lei. Cabe à Controladoria-Geral da União notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente delas de zelar pelo cumprimento desse decreto, assim como de apurar situações irregulares, de que tenham conhecimento, nos órgãos e entidades correspondentes.
Arrependimento
É possível exercer o direito de arrependimento de serviço contratado no estabelecimento comercial? Existe prazo semelhante ao previsto para compras fora do estabelecimento (sete dias)?
R.S.
Brasília
Prezado R:
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que “o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Com efeito, somente há direito de arrependimento no caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, não havendo na legislação prazo semelhante para compras realizadas dentro.
Depósito em Juízo
Entrei com um processo de revisão de juros em um financiamento de veículo. Fiz um depósito judicial, mas acabei desistindo da ação e fazendo um acordo de quitação com a financiadora. Posso reaver o valor depositado em juízo?
G.
Brasília
Prezada G:
Como foi celebrado acordo nos autos, pode ser que tenha sido acordado o levantamento do valor depositado em favor da financiadora. Assim, você deve entrar em contato com o seu advogado, constituído nos autos da ação de revisão, para esclarecer sobre a possibilidade de levantamento dos valores depositado em juízo, bem como requerer a expedição do alvará, se o caso.