O Seu Direito | Correio Braziliense (05/05/2014)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense  05/05/2014

Testamento
Sou assinante do Correio Braziliense, há alguns anos e, hoje, me deparei com uma resposta sua, muito estranha ou eu é que sou muito burra, né? No domingo, 30 de março, o CB publicou grande matéria sobre “testamento”. Porém, o doutor fala em sua coluna que são herdeiros necessários filhos, pais e cônjuge. E diante da falta dos acima citados, eu posso dispor da totalidade do bens, como bem entender. Porém, em seguida o doutor fala que, não havendo “ascendentes e descendentes “o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de casamento, é o único herdeiro necessário do cônjuge falecido. Não posso deixar de destacar, contudo, a possibilidade de o cônjuge falecido ter disposto 50% de seus bens em testamento, deixando herdeiros testamentários” (a resposta a que se refere o leitor estava assim formulada). Então, deverei dispor da metade dos bens (parte disponível) para ser deixada em favor de quem eu desejar? Doutor, se primeiro você fala que, se não tem filhos, pais e cônjuges, posso dispor do bens como entender, porque abaixo o doutor muda as regras?
S.J.
Brasília

Prezada S:
Talvez eu não tenha conseguido me fazer entender. A diferença entre aqueles que possuem herdeiros necessários e os que não os possuem está no quinhão que pode ser deixado para os herdeiros testamentários. Ou seja, quem não tem herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge) pode deixar todos os seus bens para os herdeiros testamentários, contudo, se tem herdeiros necessários, só pode deixar metade de seus bens para os herdeiros testamentários. Espero ter esclarecido as suas dúvidas.

Exigência incorreta
Meu tablet apresentou defeito. Pelo site do fabricante fui informado que terei que arcar com os custos para envio do aparelho a São Paulo. É correto esse procedimento? Terei como reaver o valor gasto?
J.C.”
Brasília

Prezado J:
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável ou 90 dias se for durável.

Se o produto estiver na garantia legal e não existir assistência técnica na cidade os custos pela remessa serão do fornecedor ou do estabelecimento comercial onde o produto foi adquirido.

Se o produto estiver no prazo da garantia contratual ou garantia estendida, deverá ser observado o que dispõe o termo de garantia.

Esbulho possessório
É ilegal “invadir” um imóvel que está pronto, mas a construtora recusa-se a entregar as chaves?
R.L.”
Brasília

Prezado R:
A invasão sugerida constituiria esbulho possessório cuja pena é de um a seis meses e multa. Caso a construtora se recuse injustamente a lhe outorgar a posse do imóvel por meio do ato da entrega das chaves, você não precisa praticar nenhum ato ilícito, ajuizando uma ação cível para que o juiz lhe conceda a imissão na posse.

Pensão por morte
Meu filho faleceu e deixou um neto, que faleceu três meses depois do meu filho, sem que a gente pedisse a pensão por morte. Pergunto: posso requerer o benefício de pensão por morte?
S.M.
Brasília

Prezado S:
Os pais somente têm direito à pensão por morte quando o filho não deixar cônjuge, companheiro ou filho menor de 21 (vinte e um) anos. Como o falecido deixou um filho, este o sucedeu em todos os direitos e obrigações, ainda que por apenas três meses. Dessa forma, entendo que não caberia, no presente caso, o requerimento de pensão pela morte de seu filho.

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