O Seu Direito | Correio Braziliense (21/04/2014)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense   21/04/2014

Inventário
Em fevereiro deste ano meu pai faleceu. Gostaria de saber se, com sua morte, a nossa casa passa automaticamente para o nome de minha mãe ou se existe algum procedimento a realizar. Se tivermos que tomar alguma providência, gostaria de saber se existe algum órgão público ao qual recorrer, algum serviço gratuito, pois não temos condições financeiras para fazer o inventário.
E.P.R.
Brasília

Prezada E.:
A titularidade dos bens não se transfere automaticamente com a morte de seu pai. É necessária a realização de inventário para que haja a devida regularização legal em relação aos bens, até porque, nessa transferência de domínio, existe a exigência do pagamento do imposto de transmissão de bens “causa mortis”. Para constituição de advogado, pelo fato de vocês não terem condições financeiras para pagar o profissional, basta se dirigir à Defensoria Pública ou a um dos escritórios modelos das diversas faculdades de direito do Distrito Federal com os devidos documentos, inclusive os que comprovem a carência financeira.

Pagamento ao INSS
Interrompi por oito anos a contribuição para o INSS. Gostaria de saber se, pagando o tempo interrompido, ou seja, regularizando minha situação junto ao INSS, poderei contar com esses anos interrompidos para fins de aposentadoria.
M.A.
Brasília

Prezada M.
Você poderá negociar com o INSS o pagamento e parcelamento relativo ao período que você ficou sem contribuir, uma vez que é computado para efeito de benefícios do órgão previdenciário o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da Previdência Social. Portanto, procure uma agência da Previdência para se informar melhor a respeito da forma de proceder esse recolhimento.

Separação e divórcio
Sou separada judicialmente há vários anos. Namoro uma pessoa com quem gostaria de me casar, mas me informaram que eu ainda estou vinculada legalmente a meu ex-marido, tendo que ajuizar outra ação para ser definitivo. Eu achei que já tivéssemos resolvido tudo no ato da separação. Como devo proceder?
T.J.
Brasília

Prezada T.:
A separação judicial era considerada como algo mais temporário, um período em que a lei conferia às partes para pensarem e terem certeza absoluta da desvinculação conjugal. Por isso exigia-se a espera de um ano, após a homologação judicial da separação, para ser possível a conversão da separação em divórcio, este, sim, definitivo. Atualmente, houve alteração na Constituição Federal extinguindo a fase da separação. Contudo, essa alteração só terá efeito para aqueles que se divorciarem após a sua entrada em vigor.

Troca de produto
Comprei um produto com defeito, que só reparei quando cheguei em casa. Fui à loja para trocá-lo, mas a gerente se negou a realizar a troca, dizendo que o prazo seria de sete dias e que eu demorei mais de uma semana para reclamar do defeito. É verdade que somente temos sete dias para realizar qualquer troca? O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
G.R.S.
Brasília

Prezada G.:
O prazo de sete dias descrito no Código de Defesa do Consumidor é para a desistência da compra ou serviço, não para a reclamação de defeitos. Se o defeito for aparente e de fácil constatação, o prazo é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Se o vício for oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Caso a gerente continue se recusando a realizar a troca você pode procurar o Procon e/ou os Juizados Especiais Cíveis.

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