O Seu Direito | Correio Braziliense (31/10/2016)

Aposentado demitido
Meu marido foi demitido em 20 de setembro de 2016, depois de trabalhar durante 36 anos na empresa. O motivo da demissão é que a firma passa por mudanças. Ele já estava aposentado, mas continuava trabalhando. Minha duvida: ele tem glaucoma há 3 anos ele poderia ser demitido?
V.F. (Brasília)

Prezada V.:
A concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não resulta em qualquer impedimento legal para continuidade do exercício de atividade remunerada, contudo, caso o glaucoma tivesse levado à incapacidade para o trabalho e ele tivesse se aposentado por invalidez, ele não poderia continuar trabalhando. O aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir normalmente com a Previdência Social, porém ele não terá acesso ao auxílio-doença e auxílio-acidente. Somente se seu marido tivesse sido afastado do trabalho por auxílio doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho) é que ele não poderia ser demitido sem justa causa. Assim, somente pelo que restou descrito não vejo qualquer óbice para a sua demissão.

Dúvida sobre herança
Após o falecimento de minha mãe, eu fiquei sob a responsabilidade de uma amiga dela que já tinha duas filhas. Mesmo tendo contato com meu pai biológico, sempre considerei essa pessoa como minha segunda mãe, e ela sempre cuidou de mim como filha. Agora com falecimento dessa minha segunda mãe, gostaria de saber se terei os mesmos direitos dos outros filhos?
A.G. (Brasília)

Prezada A.:
Apesar de a jurisprudência atual admitir a possibilidade de reconhecimento da filiação sócioafetiva, ou seja fundamentada no afeto, o STJ entende que não se pode confundir guarda com adoção. Assim, você terá que demonstrar a existência de prova inequívoca de manifestação de vontade de reconhecimento de status filial por parte dessa sua “segunda mãe” para obter os mesmos direitos dos filhos biológicos.

Cobrança de pensão
Estou sendo cobrado pela pensão dos meus filhos que minha ex-mulher alega que eu não teria pago. Ocorre que depois da sentença que fixou os alimentos eu passei a pagar o aluguel do imóvel onde eles moram, além das contas de água, luz e telefone. Não acho justo essa cobrança, já que esses valores são, inclusive, maiores do que o que ficou fixado a título de alimentos. Posso requerer a compensação?
P.G. (Brasília)

Prezado P.:
Em regra, consoante dispõe o art. 1.707 do CC/2002, o crédito alimentício é insuscetível de cessão e de compensação. Assim, o crédito alimentar fixado por sentença não pode ser alterado unilateralmente pelo devedor, uma vez a jurisprudência entende que cabe ao alimentando dispor desse valor, a fim de suprir suas necessidades, como melhor lhe convier.

Direitos após divórcio
Estou separada do meu marido, mas sempre tivemos um bom relacionamento e continuamos convivendo após o divórcio. Nós inclusive morávamos juntos e fui eu quem cuidei dele no hospital quando ele ficou doente. Infelizmente, ele veio a falecer e eu gostaria de saber se existe a possibilidade de ver reconhecida nossa união estável para fins de recebimento da pensão por morte.
V.N. (Brasília)

Prezada V.:
Não existe nenhum óbice legal para o reconhecimento da união estável após o divórcio, contudo, tudo vai depender das provas e do convencimento do juiz em face ao caso concreto. Para que se possa reconhecer judicialmente a união estável, é necessário demonstrar efetivamente a ocorrência da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Caso esses requisitos não fiquem comprovados, pode ser que o julgador entenda que teria havido a ruptura da affectio maritalis por ocasião da separação, ficando evidenciada, apenas, a existência de um relacionamento afetivo respeitoso e solidário em virtude da doença de seu ex-marido.

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