O Seu Direito | Correio Braziliense (14/11/2016)

DNA revelador
Durante 17 anos paguei pensão alimentícia para um filho que julgava ser meu, devidamente registrado em cartório. Em diálogo com a mãe para realização de exame de DNA, ela sempre desconversava. Ingressei no fórum de Samambaia com uma ação para investigação de paternidade, confirmando a suspeição. O magistrado julgou procedente o pedido de cancelamento da pensão e a anulação do registro de nascimento. Não há possibilidade de requerer o que foi descontado durante todo o período?
F.J.R.B (Samambaia)

Prezado F:
Os alimentos são, em regra, irrepetíveis, ou seja, não são passíveis de restituição por se tratarem de prestação pecuniária que visa a sobrevivência da pessoa, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana. Contudo, a jurisprudência vem admitindo a possibilidade de condenação da genitora em indenização por danos morais pela omissão sobre a verdadeira paternidade biológica. É necessário demonstrar, por outro lado, que a imputação da paternidade se deu de forma dolosa.

Divisão de pensão
O cônjuge era aposentado por invalidez e faleceu. A viúva, com 50 anos, sem filhos, tem direito a receber quanto do INSS? E se tem um filho menor de idade, quanto receberão a mãe e o filho?
R.M.P (Águas Claras)

Prezado R:
A pensão por morte será devida ao cônjuge, companheiro e ao filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia. Havendo mais de um pensionista, a pensão será rateada entre todos em parte iguais.

Polêmica sobre vacinação
Se a família, por questões íntimas e com consciência e responsabilidade pela decisão, opta por não submeter seus filhos à vacinação, como proceder legalmente para a isenção dessa obrigatoriedade? É possível somente com um aval médico e um doutor que se responsabilize pela saúde da criança?
A.A.E. (Brasília)

Prezada A:
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Já o Decreto 78.231/76 prevê que “serão obrigatórias, em todo o território nacional, as vacinações como tal definidas pelo Ministério da Saúde, contra as doenças controláveis por essa técnica de prevenção, consideradas relevantes no quadro nosológico nacional”. Mais adiante, o referido decreto estabelece que é dever de todo cidadão submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade à vacinação obrigatória. Só será dispensada da vacinação obrigatória, a pessoa que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.

Reeleição de síndico
A convenção do meu condomínio diz: será eleito um síndico com mandato de 1(um) ano, admitida a sua reeleição no máximo para 2 (dois) mandatos consecutivos. Fiquei com uma dúvida no sentido de que, se for da vontade da maioria dos condôminos, em assembleia ordinária, se posso continuar como síndico do bloco?
A.F. (Brasília)

Prezado A:
A decisão da Assembleia não deve contrariar a convenção. Caso seja de interesse dos condôminos, esta pode ser alterada por meio de assembleia especialmente convocada, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos.

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