O Seu Direito | Correio Braziliense (30/09/2019)

Regras para adoção

Tenho uma amiga que está prestes a ganhar bebê, mas não tem condições de criá-lo. Como ela pode proceder para colocar o bebê para adoção?
C.P (Brasília)

Prezada C.P:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garante às mães e gestantes o direito a entrega do filho para adoção. Para isso, a mãe deve procurar a Vara da Infância e da Juventude, o que pode ocorrer antes ou depois do nascimento. Se antes, contará, desde então, com o acompanhamento psicológico para tal decisão. Se depois, a mãe deverá comunicar a Vara da Infância e da Juventude e se pronunciará perante ao juiz quanto à sua renúncia ao poder familiar. Com isso, confirmada a entrega da criança, está será cadastrada para entrega a requerente habilitado.

Guarda da sobrinha

Minha irmã é divorciada do pai da filha dela. Ele nunca deu muita atenção para as duas e, depois do divórcio, não visitou a menina uma vez que fosse. Minha irmã recebeu uma oportunidade de emprego muito boa fora do Brasil que vai durar, em média, 2 anos. Ela quer deixar a minha sobrinha comigo, pois a vida fora ainda é incerta e pretende voltar depois desse período. Como faço para ficar com a minha sobrinha sem problemas com a justiça e o pai?
J.H. (Brasília)

Prezada J.H:
Nos casos em que a guarda não deriva do poder familiar, quando a criança fica sob os cuidados daqueles que não são seus pais biológicos, é necessário definir um guardião legal para esta que assumirá todas as responsabilidades do menor. Assim, possibilita-se que o guardião tenha autonomia para tomar decisões pertinentes à criança. Entretanto, vale destacar que a guarda não acaba com o poder familiar dos pais e pode ser revogada em benefício do menor. Para que seja possível a regularização da guarda para terceiro, é preciso que o guardião busque o judiciário, explanando os motivos da guarda. O pedido será analisado pelo magistrado no caso concreto, podendo ser concedido ou não.

Licença sem negociação

Trabalho em uma empresa de pequeno porte há mais de 17 anos. Atuo numa área bastante especializada e só eu faço esse tipo de trabalho no local, inclusive, por ter uma boa relação com os donos, sempre evitei férias muito prolongadas para não deixá-los na mão. Estou grávida de 5 meses e eles me fizeram a seguinte a proposta: 28 dias de licença antes do parto, 60 dias de licença após o parto e o restante da licença trabalhando meio período e com acréscimo de 30% e mais alguns benefícios. Apesar da boa relação, não quero aceitar, mas tenho medo de me demitirem mesmo assim. Quais são meus direitos?
T.A (Brasília)

Prezada T.A,
A licença maternidade é de 120 dias, podendo ter seu início 28 dias antes da possível data do parto. A atual legislação não permite a negociação do período de licença, no sentido de a funcionária abrir mão do tempo estabelecido em lei. A gestante ganha estabilidade de emprego desde a data em que teve conhecimento de sua gestação até cinco meses após seu nascimento, não podendo ser demitida sem justa causa.

Pagamento invalidado

Paguei o boleto da fatura do cartão de crédito na data do vencimento pelo aplicativo do banco, perto de 0h, mas ainda assim, no dia correto, no mês passado. Para mim, o boleto foi pago dentro do prazo. Nesse mês, fui surpreendido pela cobrança de juros, alegando atraso no pagamento de um dia. Questionei o banco e me informaram que, embora o pagamento tenha sido feito na data, as operações bancárias já haviam sido encerradas, compensando o pagamento apenas no dia seguinte. Está certo isso?
R.P

Prezado R.P,
Cada banco possui um horário limite para pagamento de boletos. É necessário consultar junto ao banco o horário limite para pagamentos. Caso o pagamento tenha ocorrido após o horário estipulado pelo banco, apenas será compensado no próximo dia seguinte útil, podendo o banco considerar o pagamento realizado com atraso.

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