O Seu Direito | Correio Braziliense (16/09/2019)

Taxa extra alta

Aluguei um apartamento e foi me passado que o valor do condomínio ficaria entre R$ 500 a R$ 550, sem um valor definido, pois estão fazendo reformas e ainda não tinham chegado ao valor exato. Recebi a primeira mensalidade do condomínio e valor é de R$ 730. Não tenho condições de arcar com esse valor. É correto esse aumento? Quem deverá pagar?
N.F (Brasília)

Prezado N.F:
Em via de regra, nos contratos de locação, o inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias, ou seja, dos gastos como água, luz e porteiros, por exemplo, do condomínio. Entretanto, quando se trata de despesas extraordinárias, a responsabilidade deixa de ser do inquilino e passa a ser do proprietário do imóvel, uma vez que, geralmente, se referem à valorização ou manutenção do valor da bem. Nos casos em que ocorre o aumento no valor do condomínio, o ideal é analisar tanto o contrato de locação para averiguar as cláusulas acordadas entre as partes, quanto buscar entender a natureza do aumento.

Doação de bens

Casei com comunhão parcial de bens e agora estou me divorciando. Meu marido não quer ficar com nada dos nossos bens e não temos filhos. Como formalizar isso?
N.B. (Brasília)

Prezada N.B:
No processo de divórcio, quando não há incapaz decorrentes da relação, o pedido de divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório. Nos casos em que um dos cônjuges não queira a sua meação dos bens adquiridos na constância do casamento, ele deve declarar que a totalidade dos bens deve ficar com o seu ex-cônjuge, assim, renunciando à sua meação.

Trabalhador roubado

Trabalho em uma farmácia, como operadora de caixa. Sofremos um assalto, e eu e a minha outra colega de caixa tivemos que entregar para os assaltantes todo o dinheiro que tínhamos. O que acontece com a gente? Temos que pagar pelo dinheiro do assalto?
V.M (Brasília)

Prezada V.M:
Assalto no ambiente de trabalho possui o mesmo tratamento que um acidente de trabalho, pois decorre do exercício da atividade prestada ao empregador. Sendo assim, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no dia útil seguinte ao assalto, que deverá ser encaminhada ao INSS, independentemente se houve a necessidade de afastamento do funcionário. O INSS avaliará o empregado para indicar se houve perda ou redução da sua capacidade. O prejuízo advindo do assalto sofrido no emprego, não gera prejuízo ao funcionário, apenas ao empregador.

Aposentadoria por invalidez

Fui diagnosticado com depressão e ansiedade. Por conta disso, não consigo mais trabalhar. Nunca contribui para Previdência, mas já que eu não posso mais trabalhar, eu teria direito a algum benefício?
G.A (Brasília)

Prezado G.A:
O auxílio-doença só pode ser concedido ao trabalhador que comprovar incapacidade temporária para realizar as suas atividades laborativas, sendo afastado por mais de 15 dias corridos. Quando superado esse período, e a patologia for permanente, o benefício poderá ser o da aposentadoria por invalidez. A depressão e a ansiedade possuem sintomas que afetam diretamente a capacidade laboral do indivíduo, ou seja, podem afastar o empregado de seu trabalho. Ocorre que, para ter acesso a esses benefícios, é preciso ter contribuído com o INSS. Nos casos em que não houve contribuição, o indivíduo pode buscar ao Benefício Assistencial, mais conhecido como LOAS, desde que atenda aos requisitos necessários para sua concessão.

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