O Seu Direito | Correio Braziliense (26/06/2017)

Vizinho barulhento
Moro em um prédio em que um dos vizinhos coloca música muito alta com frequência, noite ou dia, não importa. O síndico foi avisado e aplicou multas. Além disso, eu fui mais de cinco vezes pedir que baixassem o volume e não obtive sucesso. Às vezes, eles nem atendem à porta para que eu possa pedir que o volume seja diminuído e debocham cantando perto da porta mais alto ainda. Essa situação acarreta em uma crise de nervos em mim e no meu marido. Nos faz muito mal mesmo. Li que posso fazer um boletim de ocorrência, já que nada do que foi tentado resolveu a situação. Minha dúvida é: que evidências de que isso acontece eu preciso ter para abrir um BO? Fazendo esse BO, qual é a punição aplicada? Qual medida posso tomar para tentar resolver essa situação?
T.S. (Brasília)

Prezada T.:
Além de constituir uma contravenção penal prevista no art. 42, III, da Lei nº 3.688/1941, cuja pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, tais atitudes correspondem a um ato ilícito passível de gerar danos morais, a teor do que dispõe o art. 186 c/c 187 c/c 927 do Código Civil. Para tanto é necessário a demonstração dos livros de ocorrência do condomínio, além de indicação de testemunhas que tenham presenciado os fatos.

Dúvidas sobre doação
Meus pais querem doar em vida 50% de uma fazenda, 25% de cada, para três filhos que estão de acordo. O problema é que sobre a fazenda existem penhoras por dívidas de nossos pais. Minha pergunta é: Eles podem doar em vida 50% das terras, mesmo tendo penhoras de parte da fazenda em bancos?
F.B.C. (Brasília)

Prezado F.:
Segundo dispõe o art. 158 do Código Civil, a doação poderá ser anulada pelos credores se realizada por devedor já insolvente. Desta forma o negócio jurídico será anulável.

Inquilino construtor
Gostaria de saber se o locador pode construir no imóvel locado com contrato em vigência. O locador entra no imóvel sem meu consentimento quando estou no trabalho. Ele ainda fez os muros atrás da casa e na frente com o meu consentimento, mas agora começou a cortar as árvores frutíferas do quintal e diz que vai construir umas quitinetes no local.
J.C. (Brasília)

Prezada J.
Com a locação, ainda que o locador seja o proprietário do imóvel, ele deixa de ter a posse sobre o bem que é transferida ao locatário. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Assim, enquanto você estiver na posse do imóvel, tem o direito de manter o proprietário fora dele.

Guarda de criança
A avó paterna da minha filha de 5 anos está com a guarda dela. Ela morou com a avó por cerca de 2 anos no máximo. Agora vou entrar com um processo para ter a guarda da minha filha de volta. Posso perder a guarda dela de vez por ela ter morado com avó nesse período?
A.M. (Brasília)

Prezada A.:
Na ação de guarda, o juiz levará em consideração diversos fatores, inclusive o tempo que você não tem a guarda da sua filha. É recomendado o acompanhamento do caso pelo Serviço Psicossocial Forense, que poderá indicar qual a parte mais apta a ter a guarda da menor. Contudo, ainda que a guarda permaneça com a avó paterna, pode-se requerer que ela seja na modalidade compartilhada e que sejam regulados os períodos de convivência de forma a possibilitar que você participe do desenvolvimento da criança.

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