O Seu Direito | Correio Braziliense (25/11/2019)

Corte ilegal

Sofri um acidente e tive que passar por uma cirurgia bem complexa, sigo em repouso há algumas semanas e necessito de cuidados os quais dependem de energia elétrica. Para mim, antes de cortaram a energia da sua residência, por falta de pagamento, é preciso falar com o morador. Pois bem, cortaram a energia da minha casa, sem ao menos avisarem, não tocaram o interfone e o pior, as contas estão em dia. Está tudo pago. Gostaria de saber se tenho direito a indenização.
G.C (Brasília)

Prezado G.C,
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autoriza o corte de energia perante ao inadimplemento, contudo, ressalva que o consumidor precisa ser previamente avisado do corte. Nesse cenário, o corte sem aviso prévio é ilícito e configura danos morais ao consumidor. Mais ainda, nos casos do corte de serviços essenciais com o pagamento em dia, também, caracteriza-se o ato ilícito, tendo em vista a interrupção de prestações de serviços essenciais, como energia e água, por exemplo.

Advogado ruim

Não estou satisfeito com o advogado que vem cuidando de um caso meu na justiça. Não sou formado em direito, mas consigo entender o andamento e, com isso, vou acompanhando o processo, na maneira que posso. Acontece que o advogado nunca me atende, já perdeu prazo e sempre enrola com tudo, faz tudo malfeito. Gostaria de trocar de advogado. O que devo fazer? Preciso falar com ele sobre a troca ou posso procurar outro advogado?
A.P. (Brasília)

Prezado A.P:
A revogação do mandato pode ser feita a qualquer momento e não depende de uma justificava. O cliente pode procurar o atual advogado e pedir que ele substabeleça os poderes para outro profissional. Importante a ressalva de que o substabelecimento é ato pessoal do advogado da causa, assim apenas ele é capaz de realizar o ato. Acontece que há casos em que o advogado pode se recusar a fazer o substabelecimento ou o cliente pode não ter mais contato com o advogado. Nesses casos, o novo advogado juntará ao processo uma nova procuração que revogará a procuração e substabelecimentos anteriores. Por último, mas não menos importante, deve-se considerar que até que se prove algum ato ilícito do antigo advogado da causa, este prestou seu serviço de maneira regular, ou seja, tem direito de receber o que foi pactuado em contrato com o cliente.

Cavalo do vizinho

Meu vizinho cria um cavalo no quintal e tem a casa cheia de entulho. Ele não faz a limpeza adequada das necessidades do animal e isso causa um mau cheiro insuportável, sem contar que o entulho é infestado com ratos. O que posso fazer? Gostaria de pedir indenização por danos morais.
R.T (Brasília)

Prezada R.T:
De acordo com o Código Civil, o dono do animal doméstico tem responsabilidade sobre este e responde pelos danos advindos do animal. Vale ressaltar que os danos podem ser na esfera material ou moral. Nos casos em que o dano ocorre em condomínio, sugiro procurar resolver a questão junto ao condomínio, o que poderá ser mais rápido do que o ingresso no judiciário.

Direito ao DPVAT

Sofri um acidente e recebi o DPVAT e o reembolso de algumas despesas médica. Depois disso fiz mais três cirurgias, sendo a mais recente agora em setembro. Todas as cirurgias foram em decorrência do acidente no membro afetado. Minha dúvida é: ainda posso solicitar reembolso das despesas médicas? Ou não tenho mais direito?
R.M (Brasília)

Prezada R.M,
O prazo para prescrição da cobrança do seguro DVPAT é de 3 anos após o acontecimento do acidente. Nos casos em que o seguro já tenha sido acionado, mas ainda há danos advindos do acidente, o DPVAT ainda poderá reembolsar os gastos, desde que o seja observado o limite estabelecido na lei específica. Vale ressaltar que os gastos precisam ser devidamente comprovados, demonstrando o nexo causal com o acidente.

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