O Seu Direito | Correio Braziliense (22/08/2016)

Guarda de criança
Tenho um neto e, apesar de o pai arcar com as despesas da criança, gostaria de obter a guarda do menor para poder colocá-lo como meu dependente perante o INSS, para que ele pudesse receber pensão quando da minha morte. É juridicamente possível?
S.A.F (Brasília)

Prezada F.:
Infelizmente, o STJ tem entendimento reiterado no sentido de que o pedido de alteração de guarda feito pelos avós, com fundamento meramente financeiro-previdenciário, não pode ser deferido quando pelo menos um dos pais se responsabiliza financeira e moralmente pelo menor.

Exame de DNA
Meu filho reconheceu a paternidade de um filho, mas todo mundo sabe que ele foi enganado pela mãe da criança, que chegou a reconhecer que o filho poderia não ser dele. Apesar de nós termos insistido para que ele fizesse o exame de DNA, meu filho aceitou realizar o teste. Ele faleceu no início do ano, e agora eu gostaria de saber se eu posso entrar com uma ação para pedir o exame de DNA para cortar de vez qualquer tipo de vínculo com a mãe do menino.
J.S.C. (Brasília)

Prezado J.:
A jurisprudência tem o entendimento de que o avô não teria interesse jurídico para pleitear a realização de exame de DNA visando a desconstituir, com base em eventual resultado negativo de vínculo genético, a relação de parentesco. Isso porque ainda que comprovada a inexistência de vínculo genético entre o avô e o neto, essa circunstância não desconstituiria a relação de parentesco civil, de natureza jurídica, estabelecida na forma dos arts. 1.591, 1.593 e 1.696 do Código Civil.

Dívida ativa
Vendi um imóvel em 2013 por meio de promessa de compra e venda. O comprador logo entrou no imóvel e passou a receber todas as contas de condomínio e IPTU. Mas ele nunca fez os pagamentos, e agora o meu nome foi incluído em dívida ativa. No fim das contas, quem tinha que pagar não era ele, já que ele comprou o imóvel?
R.L. (Brasília)

Prezado R.:
A responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) recai tanto sobre o proprietário do imóvel quanto sobre o promitente comprador, uma vez que o Código Tributário Nacional (CTN) considera como contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Auxílio-doença
Fiz um requerimento de auxílio-doença ao INSS em 2009 que foi deferido, devendo perdurar até 9 de outubro de 2009. O pagamento nunca cessou e, em 2012, o INSS determinou que eu fizesse uma nova perícia. Na perícia, eles disseram que teria cessado definitivamente a incapacidade e que o benefício deveria ser cancelado. Nunca mais recebi nada, mas agora veio uma cobrança do INSS requerendo a restituição dos valores que eu recebi entre a data prevista, 9 de outubro de 2009, e a data do efetivo cancelamento do benefício, 7 de junho de 2012. É possível isso? Tenho que devolver o que recebi?
CG.(Brasília)

Prezada C.:
Alguns tribunais entendem que o artigo 115 da Lei n. 8.213/1991 autoriza o desconto dos benefícios de parcelas pagas além do devido, sem fazer qualquer distinção entre os valores recebidos de boa ou má-fé, razão pela qual seria legítimo o desconto dos valores devidos. Para o STJ, o débito previdenciário é inexigível do segurado de boa-fé, especialmente em se tratando de verbas de natureza alimentar. Assim, é incabível a devolução de valores percebidos de boa-fé por servidor ou pensionista em decorrência de erro operacional da administração.

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