O Seu Direito | Correio Braziliense (08/08/2016)

Herança antecipada
Meu marido recebeu uma quantia em dinheiro como antecipação de herança, e com esse dinheiro comprou uma casa, onde moramos há 10 anos. Hoje, o valor do imóvel é bem maior que o valor ganho à época. Quando ele comprou a casa, tínhamos uma declaração de união estável registrada em cartório e só depois nos casamos. Gostaria de saber se tenho algum direito na partilha.
M.C. (Brasília)

Prezada M.:
A união estável rege-se pelas mesmas regras do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. Já a antecipação de herança nada mais é do que a doação feita de pai para filho. Assim, todos os bens adquiridos na constância da união estável são partilháveis, exceto, neste caso, os que cada um recebeu por doação. Em princípio, portanto, você não terá qualquer direito à casa, independente da valorização sofrida pelo imóvel.

Pensão suspensa
Tenho 18 anos e estou decidido a não receber mais a pensão, mesmo sem o apoio de minha mãe e estando em uma universidade. Algo pode me impedir legalmente?
A.L.N. (Brasília)

Prezado A.:
Segundo o Código Civil, pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos. Assim, caso você não mais necessite da prestação alimentícia que lhe é paga, bastaria, em princípio não exercer o direito, contudo, a fim de resguardar o pagador da pensão fixada judicialmente, é interessante que vocês procurem a justiça requerendo a homologação do acordo de exoneração de alimentos.

Venda frustrada
Vendi um apartamento para uma pessoa. Na verdade, eu assinei o contrato e recebi o sinal, porém tive uma proposta melhor e decidi vender para a outra pessoa. Ainda não consegui fazer a devolução. Estou fazendo de tudo para resolver. O que pode acontecer?
G. (Brasília)

Prezada G.:
O Código Civil estabelece que se a parte que recebeu o sinal não cumprir o que foi contratado, poderá a outra parte exigir a sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. Assim, a devolução do sinal deverá ser feita em dobro.

Pai ausente
Tenho uma filha de 5 anos. O pai só a registrou e depois desapareceu, há 5 anos. Nunca deu nada e nunca a procurou. Agora, estou num dilema. Minha filha se inscreveu em um concurso para modelo infantil em que ela passou. Porém, a empresa para fechar o contrato precisa da assinatura do pai. Fiz contato através da mãe dele e recebi a informação que ele que não vai assinar. Minha filha vai perder essa chance em um momento que estamos precisando muito?
E.R. (Brasília)

Prezada E.:
O poder familiar pode ser extinto por decisão judicial se o pai ou a mãe deixarem o filho em abandono. Contudo, trata-se de medida grave que talvez não atenda ao melhor interesse da menor. Como a necessidade de autorização paterna é imediata e o pai se recusa a concedê-la, sugiro o ajuizamento de Ação de Suprimento de Consentimento Paterno com Pedido de Antecipação de Tutela que pode ser feito por advogado ou defensor público.

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