O Seu Direito | Correio Braziliense (20/04/2015)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 20/04/2015

Mudança de Nome
Meu pai abandonou a mim e à minha mãe quando eu ainda era um bebê. Gostaria de retirar o sobrenome dele da minha certidão de nascimento, já que, de fato, ele nunca foi pai. É possível?
J.R.M.C.
Brasília

Prezado J.,
É possível desde que requerido no primeiro ano após atingida a maioridade (18 anos) e desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público. O Superior Tribunal de Justiça tem adotado posicionamento mais flexível acerca da imutabilidade ou definitividade do nome civil, especialmente quanto à possibilidade de alteração por justo motivo, que deve ser aferido caso a caso. O abandono pelo genitor caracteriza o justo motivo de o interessado requerer a alteração de seu nome civil, com a respectiva exclusão completa dos sobrenomes paternos, uma vez que o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, sobrepõe-se ao interesse público de imutabilidade do nome.

Copropriedade de Imóvel
Fui casada 18 anos sob o regime de comunhão parcial de bens e me separei judicialmente em 2006. Na época tínhamos dois imóveis, que foram adquiridos durante o casamento. No processo de separação somente um imóvel foi vendido e cada parte ficou com 50%. O outro ficou cedido para moradia do ex-marido. Ele alegou que não tinha onde morar. Daí fizemos um acordo pelo qual ele poderia ficar morando na casa. Porém nenhum documento foi assinado com relação a esse imóvel. Em momento algum cedi formalmente a minha parte de direito

Em janeiro de 2015, meu ex-marido me procurou e disse ter vendido a casa sem o meu aval e tão pouco recebi a minha parte de direito. Procurou-me para que eu assinasse um documento que representaria a venda da casa. Não assinei nada e disse a ele que iria procurar os meus direitos.Como devo proceder nesse caso?
B.O.
Brasília

Prezada B:
Você deve primeiramente averiguar a situação da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, que deverá constar o seu nome como coproprietária do imóvel. Em segundo lugar, você deve analisar qual é o seu objetivo com relação ao imóvel, pois pode ser que a venda também lhe seja vantajosa, desde que, obviamente, você receba a sua parte, já que é possível a qualquer coproprietário requerer judicialmente a dissolução do condomínio. Assim, sugiro que você procure se informar quem está na posse do imóvel, se algum pagamento foi realizado, qual o valor pelo qual o imóvel teria sido vendido para, então, saber ao certo qual a extensão do seu prejuízo e quais medidas poderão ser tomadas.

Pensão e 13º Salário
Pago pensão alimentícia de um salário mínimo para minha filha. Pergunto: devo pagar também o 13º salário para ela?
J.L.
Brasília

Prezado J:
Se não houver disposição transacional ou judicial em sentido contrário, o décimo terceiro salário não compõe a base de cálculo da pensão alimentícia quando esta é estabelecida em salários mínimos.

Depositário
Fiquei como fiel depositário de um automóvel que fica parado na minha garagem há mais de ano. Como faço para devolver este veículo?
M.P.,
Brasília

Prezado M:
A Súmula 319 do STJ dispõe que “o encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado”, por isso que o mesmo tratamento deve ser conferido ao depositário que assume o encargo e, posteriormente, de forma justificada, pleiteia exonerar-se do munus, posto não poder mais suportar referido ônus. Contudo, tal providência deve ser requerida nos autos do processo em que foi o bem foi penhorado, para que o juiz aprecie e, se for o caso, designe novo depositário.

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