O Seu Direito | Correio Braziliense (27/04/2015)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 27/04/2015

Débito de Administradora
Deixei 15 apartamentos para determinada corretora alugar. No contrato previa a sua responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos e taxas, especialmente consumo de água, cujas contas (todas) ela colocou no nome do seu conjugue (pessoa estranha ao contrato e que não era inquilino). Ao reassumir a posse dos imóveis, constatei débitos nas contas de água acima de R$ 20 mil. Os inquilinos alegaram que pagaram todas as contas de água à corretora. O certo é que, ela embolsou o dinheiro e enganou a Caesb com parcelamentos. Afinal, a Caesb deve cobrar tal dívida do proprietário ou de quem consta o nome na conta? Cabe registrar ocorrência policial por apropriação indébita? O que devo fazer?
N.F.
Brasília

Prezado N:
Depende em nome de quem estavam as contas. Se em nome do inquilino, não cabe a você fazer um Boletim de Ocorrência pela prática do crime de apropriação indébita, visto que você não foi a vítima do suposto crime, mas os inquilinos que pagaram as contas à corretora. O fornecimento de água ou coleta de esgoto não se vincula à titularidade do bem, mas ao sujeito que manifesta a vontade de receber os serviços. Mas se é você quem está sendo cobrado, deve tomar todas as providências contra a administradora. Nesse caso, municie-se com os comprovantes de pagamentos feito pelos inquilinos.

Herdeiro Único
Minha mãe, dona de uma casa, faleceu há sete anos e já estava separada do meu pai, (nunca foram casados) apenas me fizeram. Meu pai teve mais duas mulheres e teve um filho com cada. Meu pai faleceu agora no fim do ano, foi aberto um inventário. Existe a possibilidade deles quererem uma parte dessa casa alegando que meu pai tinha direito ou ele nunca teve direito, logo os herdeiros também não terão? PS:não fiz inventário da minha mãe, sou filho único por parte de mãe.
L.V
Brasília

Prezado L:
Se os seus pais nunca foram casados ou mantiveram uma união estável, bem como se o imóvel de sua mãe foi adquirido antes do relacionamento ou com proventos oriundos somente dela, não há que se falar em qualquer direito a ser partilhado com seus meios-irmãos. Para regularizar sua situação, transferindo a propriedade para o seu nome, basta que você ajuíze, por meio de advogado ou defensor público, Ação de Adjudicação, tendo em vista se tratar de herdeiro único.

Alienação Fiduciária
Uma amiga, teve seu carro apreendido por falta de pagamento (busca e apreensão fiduciária) e não vai ter condições de pagar nem retirar o veículo. Ela pode simplesmente deixar o veículo lá!?
V.A.D.S.
Brasília

Prezada V:
No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender o carro, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. Ou seja, se sua amiga não tiver condições de pagar o saldo, poderá entregar o veículo que servirá como forma de pagamento da dívida. Mas lembre-se de que se o valor apurado não for suficiente para a quitação integral, ela ainda será responsável pela diferença.

Condomínio
Meu condomínio vem cada mês com data diferente. Ex: em setembro, vencimento no dia 22, em outubro, vencimento no dia 20, e em novembro, vencimento dia 18. Isso é legal?
L.M.S.
Brasília

Prezada L:
A data de vencimento de um Condomínio deve estar prevista na Convenção ou ter sido decidida em Assembleia. Não se pode deixar de observar, contudo, o disposto no artigo 132, § 1º do Código Civil: “Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.”

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