O Seu Direito | Correio Braziliense (20/03/2017)

Ofensas na rede
Posso processar alguém que falou mal de mim no Facebook e me ofendeu?
J. (Brasília)

Prezada J.:
É importante destacar que os ilícitos praticados utilizando-se da internet, apesar de relativamente novos, não estão imunes à atuação do judiciário. Assim, você pode processar o ofensor tanto na esfera cível pelos danos morais causados, quanto na esfera criminal pela prática de crime contra a honra.

Carro com defeito
Ao vender um carro usado para outra pessoa, posso ser responsabilizado por defeitos que apareçam após a venda? Por quanto tempo?
S.R.B. (Brasília)

Prezado S.:
O proprietário responde pelo vício redibitório – aqui entendido por defeito oculto no bem ou coisa objeto de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou o negócio e que torne seu uso ou destinação imprestável ou impróprio, ou ainda diminuindo-lhe o valor. Contudo, o comprador perde o direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de 30 (trinta) dias se a coisa for móvel, contado da entrega efetiva.

Transferência de dívida
Pode ser feita uma cobrança de outro credor, por exemplo se a dívida não foi paga a um banco, pode outra empresa requerer o pagamento?
M.L.N. (Brasília)

Prezado M.:
Por meio da cessão de crédito, negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação transfere a um terceiro sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, é possível que outra pessoa venha a requerer o pagamento que inicialmente seria feito ao banco.

Cachorro bravo
Minha vizinha tem um cachorro poodle que vive passando susto em todos os moradores, pois parte para cima de qualquer um ao menor barulho, quando ninguém espera. Mesmo o condomínio permitindo animais de estimação, não há como resolver essa situação?
J.W. (Brasília)

Prezada J.:
O Código Civil estabelece que o proprietário ou o possuidor tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Já a Lei de Contravenções Penais estabelece que perturbar o trabalho ou o sossego alheio provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda pode ensejar pena de prisão. Assim, caso a reclamação no livro de ocorrências do condomínio não surta efeito, você pode procurar o juizado especial para fazer cessar a interferência causada pelo animal e a delegacia de polícia para fazer o registro da ocorrência.

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