Dívida misteriosa
Em uma análise de crédito, fui surpreendido ao descobrir que meu nome está negativado por uma dívida que eu não fiz. Em contato com a empresa, é solicitado o envio de comprovantes de pagamento da suposta dívida inexistente, eu sequer tinha conhecimento da existência dessa loja. Quero entrar com ação para regularizar meu nome e pedir danos morais, desejava entender melhor sobre minhas possibilidades.
C.D. (Brasília)
Prezado C.,
A inscrição em órgãos restritivos de crédito advindas de débitos inexistes gera dano moral presumido, de acordo com o entendimento do STJ. Ou seja, não é preciso comprovar a ofensa moral da pessoa, tendo em vista que o próprio fato já configura o dano. Dessa forma, caso o valor não ultrapasse 40 salários mínimos, pode-se recorrer ao Juizado Especial Cível que funciona de maneira mais ágil, simplificando o andamento de causas de menor complexidade. Vale ressaltar que, sendo o valor da causa até 20 salários mínimos, a presença de um advogado é facultativa.
Indenização atrasada
Estou com um problema não resolvido do meu antigo trabalho. Cumpri o aviso prévio, como foi solicitado pelo empregador após o anúncio da minha rescisão. Já se passaram 23 dias e ainda não recebi o meu pagamento. Gostaria de saber qual o prazo máximo que a empresa tem para efetuar o depósito da rescisão?
M.P. (Brasília)
Prezado M.,
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias contados a partir do fim do contrato de trabalho, independentemente do cumprimento de aviso prévio ou dispensa. O prazo tem início no dia seguinte a notificação da rescisão, ou seja, o dia da dispensa do funcionário é excluído da contagem, bem como finais de semana e feriados. Objetivando a proteção do trabalhador, a CLT prevê multa aos empregadores que não realizam o pagamento dentro do prazo estipulado.
Pet da discórdia
Minha mãe e o namorado dela terminaram o relacionamento, e nós mudamos de casa. Ele ficou com o cachorro, só que minha mãe e eu éramos muito apegadas ao bichinho. Pedimos pra ficar com ele, mas ele não deixou e não permite a nossa visita. Sei que isso pode ser levado à Justiça. O que é possível fazer nesse caso?
N.B. (Brasília)
Prezada N.,
Embora o animal doméstico seja tratado como “coisa” perante o Código Civil, o STJ entendeu recentemente pelo direito de visita ao animal, tendo em vista o atual conceito de família e ao tratamento como “membro da família” que este recebe. A busca ao judiciário para a guarda compartilhada de cachorros, gatos ou outros animais criados pelos casais é cada vez mais comum nas Varas de Família, ainda que não haja nenhuma lei específica sobre o assunto. Assim, casos em que o ex-casal não consegue chegar a um acordo sobre o animal de estimação, podem ser levados à esfera jurídica.
Vistoria falha
Fiz um contrato de aluguel por 6 meses e desocupei o imóvel há um mês. Quando aluguei, meu contato foi todo com a corretora, para resolver tudo. O dia em que fizemos a visita para o laudo de vistoria de entrada estavam presentes apenas eu e a corretora. Não tive laudo na saída e quem pegou a chave foi um funcionário do proprietário, que olhou tudo, mas não constou em lugar nenhum a sua suposta vistoria mas deu o ok e recebeu as chaves. Uma semana depois, o proprietário começou a reclamar de uma persiana e, desde então, continua me cobrando, dizendo que ela está quebrada e que devo pagar outra. Ele pode fazer essa cobrança? Agora está me ameaçando dizendo que vai resolver na justiça. A persiana não consta no laudo e sempre esteve quebrada. Ela funciona, mas de forma precária. Porém quase não mexia nela e nunca reclamei sobre o material.
V.A (Brasília)
Prezado V.:
Em regra, os imóveis devem ser devolvidos nas mesmas condições em que foram alugados, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. O laudo de vistoria tem o intuito de evitar conflitos na devolução destes, quanto mais completo e detalhado for, mais fácil para as partes resolverem qualquer tipo de divergência acerca da atual situação do imóvel locado no ato da devolução. Caso haja algum conflito entre o locatário e locador que não tenha sido possível resolver nos termos do contrato, as partes podem acionar o judiciário e requer o que entenderem de direito. Assim, caberá ao magistrado, diante dos fatos apresentados, julgar a melhor solução ao caso concreto.
Colaborou: Dra. Nycole Navarro