O Seu Direito | Correio Braziliense (02/09/2019)

Dívida de fiador

Fui fiadora do meu cunhado em 2014, ele não cumpriu com o compromisso e parou de pagar as parcelas. Ele foi embora, deixou a cidade e a dívida para trás. Meu carro foi apreendido pelo banco recentemente e estou desesperada, pois é meu meio de transporte para trabalho. O carro continua na garagem do banco e a informação que me passaram é a de que o carro será vendido para sanar a dívida. Não sei o que fazer na minha situação. Tem algo que possa ser feito em meu favor?
G.B (Brasília)

Prezada G.B:
O fiador é responsável pelo pagamento da dívida diante do inadimplemento do devedor principal. Irá responder de forma solidária, podendo mesmo ser cobrado antes do devedor principal, caso não haja nenhuma cláusula que o defina como fiador subsidiário – só responde pela obrigação nos casos em que o devedor foi cobrado primeiro, mas não foi capaz de satisfazer a obrigação. Sendo assim, no contrato de fiança, a partir do momento em que obrigação deixou de ser cumprida, o fiador também se torna devedor. Após a quitação da dívida pelo fiador, este pode ajuizar uma ação regressiva em face do devedor principal com o intuito de rever os valores pagos.

Troca de nome

Desde muito novo, sou chamado pelo meu apelido. Meu nome é difícil de ser pronunciado e sempre passo algum tipo de constrangimento por conta disso. Por isso, já me apresento pelo apelido, acho que poucas pessoas sabem meu nome de registro. Tenho 27 anos e gostaria de saber se posso alterar meu nome na minha certidão de nascimento.
C.G. (Brasília)

Prezado C.G:
Por meio da Ação de Retificação de Registro Civil é possível fazer a alteração do nome. Para que isso aconteça, é necessário que o nome do sujeito sofra uma ou algumas das seguintes situações: erro na grafia, exposição ao ridículo ou ter o nome igual ao de outra pessoa. Outros casos em que o nome pode ser trocado são: a troca por um apelido público notório, vítimas e testemunhas que colaboraram em alguma instrução criminal, casos de adoção ou mudança de gênero.

Transferência de veículo

Comprei um carro há quase 6 anos. Fiz um acordo com o antigo dono em que pagaria o valor do carro com a entrada e mais 5 parcelas e que após o pagamento integral da dívida, faríamos a transferência do carro, assim, o contrato foi reconhecido em cartório. Acabamos nos desencontrando quanto a nossa disponibilidade para realizar a parte burocrática da transferência e até hoje não fizemos. Estou tentando contato com ele desde o início do ano, mas não o localizo mais. É possível fazer a transferência sem o antigo dono nesse caso?
V.M. (Brasília)

Prezado V.M,
A legislação prevê o período de três ou cinco anos para usucapião veicular. Assim, com o uso contínuo e incontestável, a parte que possui interesse em ter a posse do veículo pode junto ao judiciário ingressar com a ação de usucapião do veículo. Quando o possuidor possui algum documento que possa demonstrar que lhe foi outorgada a propriedade e que não seja suficiente para adquirir a coisa, o prazo para usucapir será de três anos. Não tendo o possuidor nenhum meio de demonstrar propriedade, o prazo será de cinco anos.

Visita regulada

Tenho a guarda da minha filha e o pai tem direito a visita a cada quinze dias, das 14h às 18h. Como faço para cobrar que ele cumpra esse horário com rigor? Ele sempre devolve nossa filha com 1 ou 2 horas de atraso do horário estipulado pela juíza. Como devo proceder?
G.A. (Brasília)

Prezada G.A,
Na guarda compartilhada, os pais podem, entre si, estabelecer outros horários de visitação, além dos já estabelecidos pelo magistrado. Deve-se ter em mente que o mais importa nessas situações é a saúde mental e física da criança, buscando sempre o melhor para que ela cresça em um ambiente saudável. Assim, no descumprimento dos horários fixados, o interessado deve informar ao juizado os incidentes ocorridos, a fim de sanar a situação, podendo haver, inclusive, fixação de multa pelo descumprimento.

 

Related Posts

WhatsApp