O Seu Direito | Correio Braziliense (17/06/2019)

Obra polêmica

No condomínio onde moro, o governo, por meio de empresas licitadas, vem realizando obras de instalação de sistema de drenagem pluvial, tanto em vias públicas quanto nas vias internas. Vários são os transtornos advindos, e no caso de um condomínio próximo ao meu, a empresa começou a obra em setembro de 2018, e até agora não terminou, alegando que o morador da última casa impediu a entrada e passagem das manilhas por seu lote, deixando aqueles moradores em péssimas condições de trafegabilidade e conforto. Paredes das casas racham com o peso das máquinas, vidros quebram, calçadas são danificadas, ramais de água e de energia elétrica são cortados, etc., e a empresa só providencia o asfalto e os meios-fios, alegando que outros reparos não é obrigada a realizar. Em nosso condomínio estamos pensando em não permitir a entrada dessa empresa para início de tais obras, temendo que possa ocorrer o mesmo. Sabemos que se houver uma ação judicial, seremos obrigados a permitir. Na licitação que serve de base para a obra, de uma maneira geral, o objeto foi drenagem, asfalto, meios-fios e calçada, mas a empresa alega que dentro de condomínio não faz. O que fazer? Há como exigir, por escrito da empresa, compromisso quanto a prazos de execução, obrigação de reparar danos havidos (rachaduras, quebras de vidros, cortes de ramais, etc…)? Se proibirmos a entrada da empresa, o governo pode multar o condomínio? No caso da empresa ou governo entrar com ação judicial, podemos solicitar esse compromisso por parte da empresa? Quais penalidades podemos sofrer?
A.M. (Brasília)

Prezado A.:

O Estado detém poder para intervir sobre a propriedade privada, neste caso, denominado de ocupação temporária, que é a utilização transitória, gratuita, para execução de obras e serviços de interesse público. Tal possibilidade está prevista no art. 58, V da Lei 8.666/93 e só existe “nos casos de serviços públicos essenciais”, ou seja, de serviços públicos cuja paralisação possa ocasionar prejuízo ao interesse da coletividade a que se destina. Como tal prerrogativa decorre de lei, não há que se falar em proibição da entrada da empresa executante, nem mesmo em acordo com a empresa quanto a prazo de execução, visto que este já está previsto no contrato administrativo celebrado entre a administração e a empresa licitada. Havendo prejuízos advindos do uso da propriedade privada, os danos deverão ser reparados pelo Estado.

Dúvida sobre divórcio

É possível retirar 2ª via de divórcio apenas pelo nome da pessoa?
D.P (Brasília)

Prezada D.,
Com a decretação do divórcio, seja ela judicial ou extrajudicial, há a averbação na certidão de nascimento das partes para regularização do estado civil. Caso essa averbação ainda não tenha sido feita, você pode procurar o cartório judicial ou extrajudicial onde foi decretado o divórcio para solicitar uma 2ª via. Destaco, contudo, que tais informações são sigilosas e só as partes envolvidas detêm acesso a elas.

Erro médico

Fiz uma cirurgia em que ocorreu negligência pela parte médica. Se comprovado, como posso pedir indenização? Qual a base do valor?
M.R (Brasília)

Prezado M.:
É necessário comprovar que houve dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) pelo profissional, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade será apurada mediante a verificação de culpa. Uma vez comprovado o erro médico, a jurisprudência entende que há o dever de indenização por danos matérias e morais. O juiz averiguará a extensão dos danos causados à vítima no caso concreto e determinará o valor que julgar devido, não havendo base do valor.

Devo, não nego…

Estou devendo uma pessoa e ela não para de me cobrar. Me liga várias vezes ao dia e fica falando pra pessoas que eu sou mau pagador. O que posso fazer nesse caso?
B.R (Brasília)

Prezada B.:
O credor tem direito de cobrança e possui diversas formas para cobrá-la. É permitido o envio de mensagens, cartas e ligações, porém devem se limitar ao constrangimento do devedor, este não pode ser ameaçado e tão pouco ter divulgado aos amigos, colegas de trabalho e família a dívida em questão. A cobrança não pode interferir em seu trabalho, descanso ou lazer. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor protege o devedor e prevê pena de detenção de três meses a ano e multa. O credor, nessa situação, deve procurar auxílio do judiciário para que as importunações sejam cessadas.

Related Posts

WhatsApp