O Seu Direito | Correio Braziliense (03/06/2019)

Empréstimo demorado

Solicitei um empréstimo com uma empresa financeira. Fiz todo processo direitinho, mas até hoje eles só enrolam, não cumpriram com palavra. Tenho todas as conversas em áudio. O que posso fazer?
M.E. (Brasília)

Prezada M.:
Ao solicitar um empréstimo, é necessário a confirmação de que todos os requisitos exigidos pela financiadora foram preenchidos. Uma simples consulta de crédito, não gera obrigação para empresa. Ocorre que, após o contrato ser firmado, com a assinatura das partes, se eventualmente, o cliente sofreu algum dano, ele pode buscar a reparação destes perante o poder judiciário.

Atraso em imóvel
Estou com duas parcelas em atraso no valor acordado de entrada do meu imóvel com a construtora. Estão me cobrando 2% ao dia de multa. Isso é correto? Em um mês vai dar 60% de aumento. O que faço?
S.S. (Brasília)

Prezado S.:
A construtora pode cobrar taxa de juros pelo atraso no pagamento das parcelas, desde que estipulada em contrato o percentual que será cobrado. Entretanto, caso o cliente acredite se tratar de uma cláusula abusiva, ele pode através do judiciário buscar a revisão desta. É preciso cautela nesse tipo de situação, pois caso o contrato seja gravado com alienação fiduciária, com o inadimplemento das parcelas, a construtora pode efetuar a consolidação da propriedade.

Propaganda enganosa
Quero saber sobre o direito que tenho sobre um produto de uma empresa cuja propaganda é enganosa, se posso mover uma ação em face da empresa por me sentir enganada e lesada? O que devo fazer e procurar para o ajuizamento da ação?
D.P. (Brasília)

Prezado D.:
O Código de Defesa do Consumidor prevê que o produto tem que cumprir o que anuncia. Sendo assim, quando o consumidor se sente lesado e não consegue resolver diretamente com a empresa, é possível registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Também há a opção de recorrer ao judiciário para ter a reparação dos danos sofridos, nos Juizados Especiais que tratam das ações de menor complexidade e que não ultrapassam o valor de 40 salários mínimos.

Direitos na separação
Tenho um contrato de União estável, possuo carro e casa, porém construí no terreno do meu sogro. Sei que tenho direito a tudo que conquistamos depois da união registrada em cartório. Gostaria de saber se tenho algum direito após a separação, pois gastei dinheiro na construção.
N.T. (Brasília)

Prezada N.
Com a união estável, os bens adquiridos durante a união pertencem ao casal. O STJ entende possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação. Em alguns casos, na dissolução, nem sempre é viável a divisão do imóvel. Sendo assim, é possível requerer o que foi gasto na construção, embora tenha sido construída em lote de terceiro.

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