O Seu Direito | Correio Braziliense (16/06/2014)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense  16/06/2014

Visitas a avós
Quando meu filho ainda era vivo ele vinha todo o final de semana com as crianças nos visitar. Mas, desde que meu filho morreu, a minha nora não vem mais e não deixa que visitemos os nossos netos, sempre inventando desculpas esfarrapadas. Teria como entrar com uma ação para garantir o mínimo de convivência com os nossos netos?
A.T.N,
Brasília

Prezada A.T.N.:
Os tribunais já vinham sendo favoráveis à regulamentação de visitas pelos avós, contudo ainda existia uma certa divergência. A Lei nº 12.398, de 28 de março de 2011, pôs fim às controvérsias, incluindo no Código Civil que o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. Assim, pode ser ajuizada ação para que seja regulamentado o direito de visitas, garantindo a convivência dos menores com os avós.

Guarda de filha
Fui casado durante sete anos e tive uma filha. Sei que a mãe tem preferência, mas acho que tenho melhores condições de criá-la, já que a mãe que não tem condições de se sustentar. Gostaria de saber se é possível eu ficar com a guarda de minha filha.
N.F.T.
Brasília

Prezado N.F.T.:
A concessão de guarda dos filhos menores depende do atendimento das necessidades do menor, sejam financeiras, emocionais, educacionais, etc. Portanto, o juiz concede a guarda a quem oferece melhores condições para sua criação e desenvolvimento, o que não se restringe à parte financeira, utilizando-se de pareceres técnicos de psicólogos e/ou assistentes sociais para tal fim.

Tarifa de cadastro
Assinei o contrato de financiamento, mas o veículo ainda não foi faturado. Gostaria de saber se as taxas cobradas são legais, principalmente a chamada “tarifa de cadastro”.
B.A.F.
Brasília

Prezado B.A.F.:
A cobrança de uma tarifa deve estar associada a um serviço. No caso do crédito para a compra de um veículo, não se identifica outro serviço que não seja o financiamento que o cliente está contratando. As instituições financeiras transferem ao consumidor o pagamento de taxas e despesas a elas inerentes. Isso prejudica o consumidor, pois o pagamento dessas taxas é embutido no financiamento fazendo com o que o contratante pague, ainda, juros sobre elas.

Venda de carro
Vendi meu carro ano passado para um amigo meu. Mas, até hoje, ele não fez a transferência para o nome dele e eu tenho recebido multas em meu nome. Já falei com ele e ele sempre diz que está sem tempo, mas que vai transferir o carro. Não sei mais o que fazer para regularizar essa situação.
M.B.M.M.
Brasília

Prezado M.B.M.M.:
Havendo recusa do adquirente em efetuar a transferência do veículo perante o Detran, deve ser ajuizada ação de obrigação de fazer em face dele, para compeli-lo a proceder à transferência. Nessa mesma ação você poderá cobrar os prejuízos que comprovadamente teve que arcar desde que o veículo esteve em posse do comprador.

Captura de Tela 2014-06-16 às 12.18.09

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