O Seu Direito | Correio Braziliense (15/06/2015)

Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho

Correio Braziliense 15/06/2015

Dúvidas sobre pensão 1

Meu cunhado é divorciado, tem 3 filhas e hoje vive em comunhão estável com outra pessoa há 19 anos. Ele tem um filho dessa união. Desde 2006, ele paga pensão alimentícia para a filha mais velha que hoje está com 36 anos. Como é uma pessoa muito simplória, não sabe o porquê dessa pensão que é judicial e ele não tem nenhuma cópia do mandado judicial que justifique o referido benefício. Meu cunhado é funcionário aposentado da Petrobras e o RH da empresa, que fica no Rio de Janeiro, não fornece cópia da ordem judicial, só informa que o motivo é invalidez da filha, mas não especifica o tipo. Hoje, ele está com quase 70 anos, tem diabetes avançada, surdo e quase cego. Está numa situação financeira muito difícil. Teria como ele pedir revisão dessa pensão? Ele paga também o plano de saúde que a filha ela usa, que é da Petros. Essa pensão pode virar vitalícia, e se ele falecer só ela ser a beneficiária?
L.M.D.A.V

Prezada L.:
A pensão pode ser revista a qualquer tempo, mas caso subsista o binômio necessidade/possibilidade, pode ser que o juiz entenda pela manutenção da pensão na forma como foi fixada. Quanto à pensão por morte, esta é paga proporcionalmente pela previdência social aos beneficiários legais, quais sejam: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. É importante que se obtenha o documento, judicial ou não, que restou por conceder a pensão mencionada.

Dúvidas sobre pensão 2
A mãe da filha do meu marido entrou com uma ação por pensão alimentícia em abril de 2013. No entanto, em dinheiro, conforme foi acordado no divórcio, ele nunca deu, mas arcou com outras despesas. No caso, ele comprou roupas, sapatos e remédios e diversas vezes ficou com a filha o mês inteiro. Nesse período, meu marido entendia que como ele estava arcando com as despesas não deveria dar valor nenhum à mãe da menina. Depois de uns meses, a criança ficou inteiramente sob responsabilidade dele, morando com a gente e todas as despesas por nossa conta, só ia pra casa da mãe aos fins de semana. Só que o processo continua em aberto na justiça e a polícia foi no antigo endereço dele com um mandato de prisão. Gostaria de saber qual o procedimento para resolvermos essa situação, pois a mãe da menina disse que não assina recibo nenhum afirmando que recebeu esse valor, pois na verdade, não recebeu. Mas ela concorda que ele teve outras despesas com valores maiores ao da cobrança e aceita assinar um documento informando isso, dando quitação desta forma e pedindo o cancelamento do processo. Minha pergunta: isso é válido? Eles podem assinar um acordo extrajudicial onde ela abre mão da pensão alimentícia, visto que a criança passou a ser responsabilidade dele?
K.S.

Prezada K.:
O pagamento dos alimentos in natura, ou seja, com o pagamento de outras despesas da menor, não obsta o pagamento dos alimentos em pecúnia, ou seja, em dinheiro. Desta forma, legítima a cobrança realizada pela mãe da menor. Nada impede, contudo, que esse argumento seja utilizado como forma de o pai justificar o não pagamento, impedindo sua prisão civil. Havendo alteração na guarda da menor, deve haver a modificação dos alimentos fixados, para refletir a nova realidade. Nada impede que essa modificação seja feita extrajudicialmente, mas recomendo que após a assinatura, esse acordo seja levado a juízo para homologação.

Aluguel de casa
Aluguei uma casa e no contrato não diz nada em relação a construção, pois o proprietário quer fazer um apartamento, sendo que aluguei a casa justamente por conta do quintal. Eu posso dizer que não quero que façam a construção? Meu contrato é de apenas 1 ano. Mas faltam alguns meses e como eu passo maior tempo fora de casa só chego a noite eu nem vou ver quem está dentro do local.
N.M.

Prezado N.:
Enquanto o seu contrato de locação estiver em vigência o locador é obrigado a garantir o uso pacífico do imóvel locado, bem como manter a sua forma e destinação. Assim, caso ele pretenda adentrar no imóvel sem o seu consentimento, estará caracterizada a turbação, apta a ensejar a tutela jurisdicional.

Carro em disputa
Comprei um carro de um colega de trabalho. Dei a ele R$ 3.500 de entrada e assumi o financiamento. Cinco meses depois ele me exigiu o carro de volta e não quer me dar nem o valor que paguei pela entrada. Posso acionar a justiça nesse caso?
S.N.

Prezado S.:
O nosso ordenamento jurídico veda o enriquecimento sem causa. Assim, não pode o seu colega receber seu dinheiro sem qualquer forma de contraprestação. Caso não tenha como resolver a situação de forma amigável, você deve procurar os Juizados Especiais Cíveis para ser ressarcido dos prejuízos sofridos. Você tem direito a ficar com o veículo ou devolvê-lo, de comum acordo, com a devolução de todas as parcelas pagas ou outra forma de indenização que seja do seu interesse.

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