Coluna “O Seu Direito” por Luiz Filipe Coelho
Correio Braziliense 14/04/2014
Testamento
Sou solteira e não tenho filhos. Desejo fazer meu testamento. O dono do cartório me disse que, no meu caso, posso deixar minha herança para quem quiser, não necessariamente para meus irmãos. O senhor confirma?
L.M.,
Brasília
Prezada L.:
Não apenas os filhos são herdeiros necessários, mas também os pais e o cônjuge. Na inexistência de herdeiros necessários você poderá dispor da totalidade de seus bens. Havendo ascendentes ou cônjuge, você só poderá dispor de metade dos bens da herança. Em todo o caso, a parte disponível pode ser deixada em favor de quem você desejar, não necessariamente seus irmãos.
Herança
Meus pais têm dois imóveis. Éramos cinco irmãos, sendo que um morreu. A minha pergunta é: meu irmão deixou duas filhas. Elas vão receber uma parte da herança quando meus pais morrerem? Seria a parte de meu irmão que morreu?
L.S.M.
Brasília
Prezada L.:
As filhas de seu irmão têm o direito de herdar por representação. Elas então dividirão igualmente a parte da herança que seu irmão receberia se vivo fosse.
Ação de despejo
Por bondade e incultura, em novembro de 2012 concordei na troca, sem multas, de locatários, tendo a maior inquilina trocado no contrato seu nome pelo de seu filho menor, agora maior, sem apresentar fiadores e documentos que ofereciam garantias, como imóveis.
Em novembro pagou o aluguel de R$ 2 mil, que inclui o condomínio e taxas. Deu um cheque da Caixa Econômica Federal para, à época, cobrir o aluguel de dezembro, o qual foi devolvido e cobrado em cartório, sem resultado. Depois de pedido de prazos, desculpas e promessas, busquei a Justiça Especial, onde fui orientado a apresentar dois processos, um de despejo e outro de cobrança de aluguéis devidos. Posteriormente, fui informado de que o processo de despejo não era da alçada da Justiça Especial, por não ser para a própria residência e o processo de cobrança com a passagem dos meses obrigaria um processo na Justiça Civil do DF.
Assim, busquei um grupo de advogados para iniciar o novo processo, conforme as informações da Justiça Especial. Passado algum tempo, fui informado de que, para o andamento urgente do processo de despejo, embora seja um maior de 80 anos, terei que depositar em juízo um valor correspondente a três vezes o valor do aluguel mensal, isto é, R$6 mil, valor alto que preciso obter emprestado.
Finalmente pergunto: há alguma lei que dispense essa exigência legal, para idoso maior de 85 anos, sem rendimentos, a não ser os da aposentadoria?
C.P.A.S.
Brasília
Prezado C.:
A prestação de caução nas ações de despejo visa tão somente à concessão de liminar para desocupação imediata (em 15 dias). Ocorrendo a reforma da decisão que concedeu liminarmente o despejo, o valor da caução reverterá em favor do réu, como indenização mínima das perdas e danos, podendo este reclamar, em ação própria, a diferença pelo que a exceder. Caso você não possa prestar a caução, poderá aguardar o regular trâmite da ação de despejo e seu provimento final.
Divórcio e disputa
Cumprimentos, dr.Luiz Filipe. Sou leitor do suplemento Direito &Justiça e aprecio muito a coluna o “Seu Direito”. Hoje me encontro com a faca na garganta, sem uma saída. No ano de 1993 aconteceu o meu divórcio, envolvendo bens, duas filhas maravilhosas e uma casa. A partilha do bem imóvel foi de 50% para cada um dos cônjuges. Com muita intransigência da outra parte, consegui comprar os 50% do imóvel. Passei muitas dificuldades. Passei até necessidade financeira para o meu alimento. Fomos ao cartório e a ex-esposa me concedeu uma procuração dando os poderes para vender o imóvel. Como tínhamos duas filhas, ficamos um pouco truncados um com o outro e, depois, ficamos com relacionamento aceitável, com filhas já adultas e casadas. Com a procuração em mãos, fui ao cartório pesquisar sobre o valor da escritura e esta estava fora do meu dinheiro disponível. Acontece que, no final de 2013, a ex foi até o cartório e revogou a procuração. Como vou provar perante a Justiça o pagamento que lhe fiz na época, a transferência de linha telefônica, então muito valorizada, de cheques e depósitos bancários? Tentei um dialogo, mais não obtive sucesso. Simplesmente ela alega que foi forçada a assinar o documento e que vai transferir os 50% restantes para as nossas filhas. O que devo fazer? Tenho alguma chance no Judiciário? Já tem mais de 20 anos —, como adquirir provas que eu comprei a parte dela?
P.R.
Brasília
Prezado P.:
Você realmente se encontra em situação de vulnerabilidade em relação à sua ex-esposa. Contudo, nada impede que você busque na Justiça os seus direitos, que podem ser provados tanto pela prova documental (microfilmagem dos cheques, comprovantes de transferências, etc) como também pela prova testemunhal, por meio de pessoas que acompanharam o seu esforço em promover o pagamento dos 50% do imóvel em questão. A chance de êxito dependerá das provas que você conseguir reunir a fim de formar o convencimento do juiz.